Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000502-70.2024.5.07.0003 RECLAMANTE: ANGELICA PINHEIRO GONCALVES RECLAMADO: RAQUEL LIMA NOGUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebaa9f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que foi ultrapassada a data da última parcela do acordo, não tendo havido denúncia do descumprimento. Certifico, também, que registrei o(s) valor(es) (aba pagamento) para fins de e-Gestão. Certifico, por fim, que não houve incidência de contribuição previdenciária, tendo as custas processuais ficado a cargo da parte reclamante, tendo sido dispensadas. Nesta data, 28 de agosto de 2026, eu, ANA PAULA LOPES DUARTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra: 1 - Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão); 2 - Notifiquem-se as partes. Assim, registrado(s) o(s) valor(es) necessários aos indicadores estatísticos, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELICA PINHEIRO GONCALVES
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000502-70.2024.5.07.0003 RECLAMANTE: ANGELICA PINHEIRO GONCALVES RECLAMADO: RAQUEL LIMA NOGUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebaa9f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que foi ultrapassada a data da última parcela do acordo, não tendo havido denúncia do descumprimento. Certifico, também, que registrei o(s) valor(es) (aba pagamento) para fins de e-Gestão. Certifico, por fim, que não houve incidência de contribuição previdenciária, tendo as custas processuais ficado a cargo da parte reclamante, tendo sido dispensadas. Nesta data, 28 de agosto de 2026, eu, ANA PAULA LOPES DUARTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra: 1 - Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão); 2 - Notifiquem-se as partes. Assim, registrado(s) o(s) valor(es) necessários aos indicadores estatísticos, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL LIMA NOGUEIRA