Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000502-49.2025.5.09.0013 AUTOR: ANDRESSA FERREIRA RÉU: RESTAURANTE REIS & SOUZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd57af3 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza desta 13ª VDT de Curitiba. LUCIANA MACEDO GOMES RIBEIRO PELLEGRINELLO DESPACHO Vistos. Considerando que o depósito recursal garante a execução, intimam-se, neste ato, as partes para manifestação, nos termos do artigo 884 da CLT (prazo 5 dias). No mesmo prazo, deverão as partes indicar dados bancários atualizados para repasse dos valores devidos e do saldo remanescente. 1. Havendo impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução, intime-se a parte contrária para resposta no prazo de 5 dias e, após, intime-se o i. calculista para manifestação no prazo de 10 dias. Cumpridas essas determinações retornem conclusos. 2. Não havendo insurgências, liberem-se os valores a quem de direito, observando-se o zeramento da conta judicial. Após, observem-se as cautelas previstas no Provimento-geral da Corregedoria do e. TRT da 9ª Região e retornem conclusos para sentença de extinção. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. JULIANE PENTEADO DE CARVALHO BERNARDI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRESSA FERREIRA
TRT9 · 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000502-49.2025.5.09.0013 AUTOR: ANDRESSA FERREIRA RÉU: RESTAURANTE REIS & SOUZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd57af3 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza desta 13ª VDT de Curitiba. LUCIANA MACEDO GOMES RIBEIRO PELLEGRINELLO DESPACHO Vistos. Considerando que o depósito recursal garante a execução, intimam-se, neste ato, as partes para manifestação, nos termos do artigo 884 da CLT (prazo 5 dias). No mesmo prazo, deverão as partes indicar dados bancários atualizados para repasse dos valores devidos e do saldo remanescente. 1. Havendo impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução, intime-se a parte contrária para resposta no prazo de 5 dias e, após, intime-se o i. calculista para manifestação no prazo de 10 dias. Cumpridas essas determinações retornem conclusos. 2. Não havendo insurgências, liberem-se os valores a quem de direito, observando-se o zeramento da conta judicial. Após, observem-se as cautelas previstas no Provimento-geral da Corregedoria do e. TRT da 9ª Região e retornem conclusos para sentença de extinção. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. JULIANE PENTEADO DE CARVALHO BERNARDI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE REIS & SOUZA LTDA