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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000502-45.2022.5.10.0104 RECLAMANTE: JURLEI RODRIGUES PIMENTEL RECLAMADO: CENTRO SOCIAL COMUNITARIO TIA ANGELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f632bb1 proferido nos autos. PROCESSO 0000502-45.2022.5.10.0104 POLO ATIVO: JURLEI RODRIGUES PIMENTEL POLO PASSIVO: CENTRO SOCIAL COMUNITARIO TIA ANGELINA O Juízo, em 15/07/2026 no id. 8ea51c3, profere despacho arbitrando honorários periciais em dois mil reais. Na mesma oportunidade, o Magistrado concede vista às partes, pelo prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, acerca dos esclarecimentos e cálculos de id. e18e531. A MM. Vara do Trabalho, em 26/08/2026 no id. 6af04d6, decide a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela reclamada. O Juízo rejeita as alegações de erro na base salarial, na jornada de trabalho e nos reflexos, fundamentando a decisão na revelia e confissão ficta da devedora e na preclusão de matérias transitadas em julgado. O Magistrado acolhe parcialmente a insurgência apenas para adequar a atualização monetária das indenizações por danos morais e estéticos, determinando a incidência exclusiva da taxa SELIC a partir de 17/11/2023. Ao final, homologa os cálculos retificados de id. 1155723, no valor total de duzentos e vinte e oito mil novecentos e quarenta reais e treze centavos, atualizado até 01/07/2026, e determina a intimação da ré para pagamento em 5 dias sob pena de execução. A executada, Centro Social Comunitário Tia Angelina, peticiona ao Juízo em 04/09/2026 no id. e172012 para, em síntese, manifestar interesse na inclusão do processo na 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. A peticionária alega ser instituição sem fins lucrativos e que o pagamento imediato do montante de duzentos e vinte e oito mil novecentos e quarenta reais e treze centavos comprometeria a manutenção de suas atividades assistenciais. Requer a designação de audiência de conciliação para apresentar proposta de pagamento compatível com sua capacidade financeira. DESPACHO 1. Registrar que a execução seguirá pelo valor apresentado pela parte interessada, que se responsabiliza pelos valores e metodologia utilizados na elaboração das planilhas para individualização e especificação do valor devido. 2. Diante da manifestação de id. e172012, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 5 dias, se possui interesse na tentativa de conciliação durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista. 3. Em caso de concordância da credora, proceda a Secretaria à imediata inclusão do feito em pauta de conciliação. 4. Havendo recusa ou silêncio da exequente, e considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário sem a garantia do Juízo, proceda a Secretaria à pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em face da executada. 5. Informa-se que são juntadas respostas de penhora integral ou parcial de crédito pelo sistema sisbajud. Logo, não será juntada resposta negativa caso a medida reste frustrada. 6. Restando infrutífera a diligência anterior, determino que a Secretaria realize a pesquisa online via sistema RENAJUD para verificação de veículos em nome da parte devedora. 7. As medidas serão realizadas e ultimadas uma a uma, em sequência, e não simultaneamente, para evitar tumulto processual, em observância ao princípio da menor onerosidade e em atenção às medidas que apresentem melhores resultados. 8. O Juízo informa que em caso de se aguardar respostas às diligências, os autos serão sobrestados, sendo incumbência da Secretaria o controle de prazo. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO SOCIAL COMUNITARIO TIA ANGELINA
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000502-45.2022.5.10.0104 RECLAMANTE: JURLEI RODRIGUES PIMENTEL RECLAMADO: CENTRO SOCIAL COMUNITARIO TIA ANGELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f632bb1 proferido nos autos. PROCESSO 0000502-45.2022.5.10.0104 POLO ATIVO: JURLEI RODRIGUES PIMENTEL POLO PASSIVO: CENTRO SOCIAL COMUNITARIO TIA ANGELINA O Juízo, em 15/07/2026 no id. 8ea51c3, profere despacho arbitrando honorários periciais em dois mil reais. Na mesma oportunidade, o Magistrado concede vista às partes, pelo prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, acerca dos esclarecimentos e cálculos de id. e18e531. A MM. Vara do Trabalho, em 26/08/2026 no id. 6af04d6, decide a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela reclamada. O Juízo rejeita as alegações de erro na base salarial, na jornada de trabalho e nos reflexos, fundamentando a decisão na revelia e confissão ficta da devedora e na preclusão de matérias transitadas em julgado. O Magistrado acolhe parcialmente a insurgência apenas para adequar a atualização monetária das indenizações por danos morais e estéticos, determinando a incidência exclusiva da taxa SELIC a partir de 17/11/2023. Ao final, homologa os cálculos retificados de id. 1155723, no valor total de duzentos e vinte e oito mil novecentos e quarenta reais e treze centavos, atualizado até 01/07/2026, e determina a intimação da ré para pagamento em 5 dias sob pena de execução. A executada, Centro Social Comunitário Tia Angelina, peticiona ao Juízo em 04/09/2026 no id. e172012 para, em síntese, manifestar interesse na inclusão do processo na 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. A peticionária alega ser instituição sem fins lucrativos e que o pagamento imediato do montante de duzentos e vinte e oito mil novecentos e quarenta reais e treze centavos comprometeria a manutenção de suas atividades assistenciais. Requer a designação de audiência de conciliação para apresentar proposta de pagamento compatível com sua capacidade financeira. DESPACHO 1. Registrar que a execução seguirá pelo valor apresentado pela parte interessada, que se responsabiliza pelos valores e metodologia utilizados na elaboração das planilhas para individualização e especificação do valor devido. 2. Diante da manifestação de id. e172012, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 5 dias, se possui interesse na tentativa de conciliação durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista. 3. Em caso de concordância da credora, proceda a Secretaria à imediata inclusão do feito em pauta de conciliação. 4. Havendo recusa ou silêncio da exequente, e considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário sem a garantia do Juízo, proceda a Secretaria à pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em face da executada. 5. Informa-se que são juntadas respostas de penhora integral ou parcial de crédito pelo sistema sisbajud. Logo, não será juntada resposta negativa caso a medida reste frustrada. 6. Restando infrutífera a diligência anterior, determino que a Secretaria realize a pesquisa online via sistema RENAJUD para verificação de veículos em nome da parte devedora. 7. As medidas serão realizadas e ultimadas uma a uma, em sequência, e não simultaneamente, para evitar tumulto processual, em observância ao princípio da menor onerosidade e em atenção às medidas que apresentem melhores resultados. 8. O Juízo informa que em caso de se aguardar respostas às diligências, os autos serão sobrestados, sendo incumbência da Secretaria o controle de prazo. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JURLEI RODRIGUES PIMENTEL