Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF PetCiv 0000502-12.2026.5.10.0005 REQUERENTE: LUIZ IVAN CUNHA OLIVEIRA REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe8742 proferido nos autos. Considerando que a manifestação de ID 20426b5 foi apresentada em sede de justificação prévia, nos limites da intimação então expedida, e tendo em vista a questão de ordem suscitada no ID d1ac0f3, assiste razão ao requerido quanto à necessidade de regularização do contraditório formal. Embora a entidade ré já tenha se manifestado extensamente acerca das questões discutidas nos autos, tal circunstância não substitui a oportunidade processual própria para apresentação de defesa de mérito. Assim, em observância aos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal e aos princípios do contraditório e da não surpresa, e com o fito de evitar nulidade, torno sem efeito o encerramento da instrução exclusivamente para conceder ao requerido prazo de 15 dias para apresentação de contestação. Após, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo legal. Na sequência, venham os autos conclusos para apreciação das provas eventualmente requeridas e prosseguimento. BRASILIA/DF, 06 de setembro de 2026. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ IVAN CUNHA OLIVEIRA
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF PetCiv 0000502-12.2026.5.10.0005 REQUERENTE: LUIZ IVAN CUNHA OLIVEIRA REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe8742 proferido nos autos. Considerando que a manifestação de ID 20426b5 foi apresentada em sede de justificação prévia, nos limites da intimação então expedida, e tendo em vista a questão de ordem suscitada no ID d1ac0f3, assiste razão ao requerido quanto à necessidade de regularização do contraditório formal. Embora a entidade ré já tenha se manifestado extensamente acerca das questões discutidas nos autos, tal circunstância não substitui a oportunidade processual própria para apresentação de defesa de mérito. Assim, em observância aos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal e aos princípios do contraditório e da não surpresa, e com o fito de evitar nulidade, torno sem efeito o encerramento da instrução exclusivamente para conceder ao requerido prazo de 15 dias para apresentação de contestação. Após, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo legal. Na sequência, venham os autos conclusos para apreciação das provas eventualmente requeridas e prosseguimento. BRASILIA/DF, 06 de setembro de 2026. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU