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0000502-12.2024.8.27.2736

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Escrivania Cível de Ponte Alta · Sentença

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000502-12.2024.8.27.2736/TO REQUERENTE: AMANDA RODRIGUES CARVALHO ADVOGADO(A): ENOQUE COELHO DE SOUSA NETO (OAB TO009795) ADVOGADO(A): CHEILA ALVES REZENDE (OAB TO005502) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA promovido por AMANDA RODRIGUES CARVALHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos, decorrente de título executivo judicial consubstanciado na sentença de procedência proferida no evento 66, transitada em julgado conforme certidão constante do evento 75. Iniciada a fase executiva com a apresentação dos cálculos pela exequente (evento 79), a autarquia devedora foi devidamente intimada e deixou transcorrer o prazo legal sem oferecer impugnação, culminando na homologação da conta (evento 92) e na posterior atualização dos valores pela Contadoria Judicial Unificada – COJUN (evento 106). Na sequência, foram expedidas as Requisições de Pequeno Valor – RPVs referentes ao crédito principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais (evento 120), transmitidas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (evento 131). Sobreveio aos autos a comprovação do depósito judicial integral dos montantes requisitados (evento 147), ensejando a expedição dos respectivos alvarás judiciais de levantamento em favor da parte exequente e de seus procuradores (eventos 148 e 149), vindo os autos conclusos para deliberação (evento 151). É o relatório. Decido. O presente cumprimento de sentença atingiu integralmente a sua finalidade processual, verificando-se o exaurimento dos atos executivos em relação ao crédito exequendo, mediante o adimplemento das RPVs expedidas e a liberação dos alvarás de levantamento. Constatada a satisfação da obrigação e inexistindo pendências executivas, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, ante a gratuidade da justiça deferida à exequente (evento 6) e a isenção legal conferida à autarquia previdenciária. Com o trânsito em julgado, certifique-se e proceda-se à baixa definitiva dos autos no sistema eproc, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ponte Alta do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.

  2. Intimação

    TJTO · 1ª Escrivania Cível de Ponte Alta · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000502-12.2024.8.27.2736/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVA REQUERENTE: AMANDA RODRIGUES CARVALHO ADVOGADO(A): ENOQUE COELHO DE SOUSA NETO (OAB TO009795) ADVOGADO(A): CHEILA ALVES REZENDE (OAB TO005502) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 149 - 02/09/2026 - Expedido Alvará Evento 148 - 02/09/2026 - Expedido Alvará

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