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TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000502-08.2017.5.06.0015 RECLAMANTE: CLEYTON PEREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: LUCIANA ALVES DOS SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255ed48 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a certidão do Oficial de Justiça (ID.24e0b2a e anexos) que reproduz o resultado atingido por meio do cumprimento do mandado de pesquisa patrimonial de ID.8aaf59f, dê-se vistas ao exequente da certidão acima referenciada para requerer o que entender de direito, no prazo de10 dias, fundamentando o pedido, de acordo com o art. 878 da CLT e sob as penas do Art. 11-A da CLT e arquivamento dos autos pela sua inércia. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do interessado ou solicitadas medidas já adotadas pelo Juízo, determino: I – A suspensão da execução pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente, com o registro de sobrestamento por execução frustrada no fluxo próprio do PJe, (art.128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT) no qual deverá permanecer o processo pelo prazo acima fixado; II- Decorrido o prazo de suspensão/sobrestamento fixado no item I supra sem manifestação da parte interessada, intime-se o exequente mais uma vez para indicar, no prazo de 5 dias, meios efetivos ao prosseguimento da execução com o objetivo de satisfação de seu crédito, advertindo-o que pela sua inércia estará sujeito a pena de suspensão nos termos do Art. 11-A, da CLT, pelo prazo de dois anos e, oportunamente, de pronúncia da prescrição intercorrente prevista no §2º do art. 11-A da CLT; §2º artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 e art. 129 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; ficando ciente que o prazo prescricional se inicia com a ciência desta intimação . RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEYTON PEREIRA DE ARAUJO
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