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TJRN · 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (21) Nº 0000502-06.2002.8.20.0108 REPRESENTANTE/NOTICIANTE: M. D. J. L., A. L. D., A. L. D. ADVOGADO(A) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: JOAQUIM AUGUSTO MAIA DA COSTA (RN007506), RITA GABRIELE JULIAO DE OLIVEIRA (RN020763) EXECUTADO: F. D. A. D. PROCURADORIA: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO Intime-se os patronos habilitados (ID 198164043) da Decisão de ID 192511429, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis no prazo legal. Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente. Edilson Chaves de Freitas Juiz de Direito
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (21) Nº 0000502-06.2002.8.20.0108 REPRESENTANTE/NOTICIANTE: M. D. J. L., A. L. D., A. L. D. ADVOGADO(A) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: JOAQUIM AUGUSTO MAIA DA COSTA (RN007506), RITA GABRIELE JULIAO DE OLIVEIRA (RN020763) EXECUTADO: F. D. A. D. PROCURADORIA: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO Trata-se de procuração juntada aos autos (ID 198132995) por JAQUELINE DE MELO DIAS, viúva do executado falecido F. D. A. D., outorgando poderes à sociedade AMILTON OLIVEIRA Advocacia (CNPJ 30.599.866/0001-21), representada pelos advogados Dr. AMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB/SP 308.478-D) e Dra. ELAINI ELER OLIVEIRA (OAB/SP 541.991-D), para atuar nestes autos de execução de alimentos. Verificados os requisitos formais do instrumento de mandato, com poderes amplos para o foro em geral (art. 105 do CPC), defere-se a habilitação dos advogados da sociedade AMILTON OLIVEIRA Advocacia nos autos, em nome de JAQUELINE DE MELO DIAS. Intime-se os patronos habilitados da Decisão de ID 192511429, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis no prazo legal. Intime(m)-se. Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente. Edilson Chaves de Freitas Juiz de Direito
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