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0000501-58.2026.5.11.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 18ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000501-58.2026.5.11.0018 RECLAMANTE: RAQUEL DOURADO SAMPAIO RECLAMADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dbbe8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos autos da reclamatória trabalhista movida pela reclamante em face de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, nos termos da fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos contidos na inicial para o fim de condenar a Reclamada à obrigação de pagar à Reclamante indenização substitutiva da estabilidade provisória no emprego. Improcedentes os demais pedidos formulados. Defiro o requerimento de gratuidade de justiça à parte reclamante, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 790, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários advocatícios, encargos previdenciários e fiscais, bem como juros e correção, na forma da fundamentação. Os cálculos de liquidação de sentença de ID. edd5a8e constituem-se em parte integrante desta sentença para todos os fins. As custas processuais são de responsabilidade da demandada, na importância de R$ 836,86, calculadas sobre o valor do crédito bruto da reclamante de R$ 41.843,10, em razão de ter sido sucumbente na demanda (Art. 789, I, CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. jeb ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 18ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000501-58.2026.5.11.0018 RECLAMANTE: RAQUEL DOURADO SAMPAIO RECLAMADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dbbe8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos autos da reclamatória trabalhista movida pela reclamante em face de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, nos termos da fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos contidos na inicial para o fim de condenar a Reclamada à obrigação de pagar à Reclamante indenização substitutiva da estabilidade provisória no emprego. Improcedentes os demais pedidos formulados. Defiro o requerimento de gratuidade de justiça à parte reclamante, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 790, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários advocatícios, encargos previdenciários e fiscais, bem como juros e correção, na forma da fundamentação. Os cálculos de liquidação de sentença de ID. edd5a8e constituem-se em parte integrante desta sentença para todos os fins. As custas processuais são de responsabilidade da demandada, na importância de R$ 836,86, calculadas sobre o valor do crédito bruto da reclamante de R$ 41.843,10, em razão de ter sido sucumbente na demanda (Art. 789, I, CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. jeb ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DOURADO SAMPAIO

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