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TJES · Alegre - 2ª Vara · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 2ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521544 PROCESSO Nº 0000501-46.2023.8.08.0002 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOELSON OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO Defiro o pedido Ministerial id 91386495. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/10/2026 às 10:20 horas, a realizar-se na forma da lei. Intimem-se. Requisite-se. Notifique-se o Ministério Público. Havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, diligencie-se para o agendamento de sala passiva, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023. Nesse caso, expeça(m)-se mandado(s) e/ou requisição de comparecimento de testemunha(s), observando, em todos os casos, os termos do Ato Normativo Conjunto n° 11/2022. Considerando os termos da Resolução nº 112 do Conselho Nacional de Justiça, de 06/04/2010 e tendo em vista que o máximo da pena, em abstrato, para o crime previsto no artigo 155, § 4º, do Código Penal é de 08 anos, verifico que a prescrição da pretensão punitiva estatal observa, em regra e sem interrupção, o prazo de 12 anos, conforme previsto no artigo 109, inciso III, do Código Penal. Considerando que a denúncia foi recebida na data de 09/07/2024, verifico que a data limite para fins de prescrição será no dia 08/07/2036. Diligencie-se com as formalidades legais. Alegre/ES, 12 de março de 2026. KLEBER ALCURI JUNIOR Juiz de Direito
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