Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000501-45.2026.5.18.0121 AUTOR: DANILO JUNIOR CANDIDO SOARES DUTRA RÉU: RB AGRONEGOCIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea2e96 proferido nos autos. Da leitura da petição inicial, observa-se que o reclamante não indica o local de prestação dos serviços, sendo certo que a parte situa-se em São Paulo e a(s) reclamada(s) em São Paulo e Minas Gerais. Apesar disso, a parte distribuiu a ação para essa Vara do Trabalho, cuja sede é a cidade em que funciona o escritório da patrona que representa o reclamante. O art. 63, §3º do CPC prescreve que: "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício." Assim, tendo em vista o preconizado pelo princípio do juiz natural constitucional (art. 5º, inciso LIII, da CF/88), fica o reclamante intimado, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 2 (dois) dias, informar por qual motivo ajuizou a presente ação perante esta Vara do Trabalho e se os serviços foram prestados em Bambuí - MG ou outra localidade. As reclamadas também ficam intimadas para dizerem se os serviços em seu favor foram prestados pelo autor na jurisdição dessa Vara do Trabalho. Após, conclusos para deliberação. RMM ITUMBIARA/GO, 09 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BAMBUI BIOENERGIA S.A.
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000501-45.2026.5.18.0121 AUTOR: DANILO JUNIOR CANDIDO SOARES DUTRA RÉU: RB AGRONEGOCIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea2e96 proferido nos autos. Da leitura da petição inicial, observa-se que o reclamante não indica o local de prestação dos serviços, sendo certo que a parte situa-se em São Paulo e a(s) reclamada(s) em São Paulo e Minas Gerais. Apesar disso, a parte distribuiu a ação para essa Vara do Trabalho, cuja sede é a cidade em que funciona o escritório da patrona que representa o reclamante. O art. 63, §3º do CPC prescreve que: "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício." Assim, tendo em vista o preconizado pelo princípio do juiz natural constitucional (art. 5º, inciso LIII, da CF/88), fica o reclamante intimado, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 2 (dois) dias, informar por qual motivo ajuizou a presente ação perante esta Vara do Trabalho e se os serviços foram prestados em Bambuí - MG ou outra localidade. As reclamadas também ficam intimadas para dizerem se os serviços em seu favor foram prestados pelo autor na jurisdição dessa Vara do Trabalho. Após, conclusos para deliberação. RMM ITUMBIARA/GO, 09 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO JUNIOR CANDIDO SOARES DUTRA