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TRT10 · 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000501-24.2022.5.10.0019 RECLAMANTE: HELLYDA CHYARINNE DANTAS CARVALHO RECLAMADO: LEADS CONNECTION GESTAO EMPRESARIAL EIRELI, CENTRO DE ENSINO GLOBAL LTDA, COLEGIO AUSSIE PARK SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d1208 proferido nos autos. Certifico, dando fé, que: efetuei consulta ao sistema PCAD acerca da composição societária da ré, conforme documento anexado aos autos no Id 4d3fd5a e anexos. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. RICARDO VIEIRA ISAAC - Analista Judiciário - Assistente de Gabinete Em 01 de setembro de 2026. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requer o exequente a realização de novas pesquisas no sistema Sisbajud, em desfavor de todos os executados, e da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão das seguintes pessoas no pólo passivo do feito: RENATA PEREIRA DE ALBUQUERQUE BRANDAO e LEVY BRANDAO PERES JUNIOR. Os sócios supracitados entraram na sociedade em 31/01/2020 e não há informação de que tenham se afastado. Defiro o requerido. Instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos sócios (artigo 28 do CDC e artigo 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos 133 a 137 do NCPC c/c artigo 6º da Instrução Normativa nº. 39 do TST. Incluam-se os sócios da executada, RENATA PEREIRA DE ALBUQUERQUE BRANDAO - CPF 007.618.091-39 e LEVY BRANDAO PERES JUNIOR - CPF 001.047.081-66, qualificados no Id b1d0a07, no polo passivo da demanda. Após, intimem-se o(s) sócio(s) incluído(s), por intermédio do patrono da reclamada principal (via DEJT) e via postal, para manifestação no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas que entender(em) cabíveis. No silêncio, presumirei que não há objeção do sócio-diretor quanto ao que se pede. Os sócios serão intimados no(s) endereço(s) constante(s) no cadastro da Receita Federal, via postal. No caso de devolução da intimação pelos motivos "mudou-se", "desconhecido" ou "endereço insuficiente", intime-se o autor para indicar o endereço atualizado do réu ou requerer o que entender de interesse em quinze dias, observados os termos do artigo 11-a da CLT (Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição)". No caso de devolução com os motivos "ausente", "não procurado" ou "recusado", renove-se via mandado/carta precatória. Apresentada(s) a(s) manifestações, vista ao Exequente também pelo prazo de 15 dias. Em caso de contraminuta, desde que instruída com documentos, vista ao sócio contestante por cinco dias. Após, venham os autos “conclusos para IDPJ”. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO AUSSIE PARK SUL LTDA - LEADS CONNECTION GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - CENTRO DE ENSINO GLOBAL LTDA
TRT10 · 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000501-24.2022.5.10.0019 RECLAMANTE: HELLYDA CHYARINNE DANTAS CARVALHO RECLAMADO: LEADS CONNECTION GESTAO EMPRESARIAL EIRELI, CENTRO DE ENSINO GLOBAL LTDA, COLEGIO AUSSIE PARK SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d1208 proferido nos autos. Certifico, dando fé, que: efetuei consulta ao sistema PCAD acerca da composição societária da ré, conforme documento anexado aos autos no Id 4d3fd5a e anexos. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. RICARDO VIEIRA ISAAC - Analista Judiciário - Assistente de Gabinete Em 01 de setembro de 2026. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requer o exequente a realização de novas pesquisas no sistema Sisbajud, em desfavor de todos os executados, e da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão das seguintes pessoas no pólo passivo do feito: RENATA PEREIRA DE ALBUQUERQUE BRANDAO e LEVY BRANDAO PERES JUNIOR. Os sócios supracitados entraram na sociedade em 31/01/2020 e não há informação de que tenham se afastado. Defiro o requerido. Instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos sócios (artigo 28 do CDC e artigo 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos 133 a 137 do NCPC c/c artigo 6º da Instrução Normativa nº. 39 do TST. Incluam-se os sócios da executada, RENATA PEREIRA DE ALBUQUERQUE BRANDAO - CPF 007.618.091-39 e LEVY BRANDAO PERES JUNIOR - CPF 001.047.081-66, qualificados no Id b1d0a07, no polo passivo da demanda. Após, intimem-se o(s) sócio(s) incluído(s), por intermédio do patrono da reclamada principal (via DEJT) e via postal, para manifestação no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas que entender(em) cabíveis. No silêncio, presumirei que não há objeção do sócio-diretor quanto ao que se pede. Os sócios serão intimados no(s) endereço(s) constante(s) no cadastro da Receita Federal, via postal. No caso de devolução da intimação pelos motivos "mudou-se", "desconhecido" ou "endereço insuficiente", intime-se o autor para indicar o endereço atualizado do réu ou requerer o que entender de interesse em quinze dias, observados os termos do artigo 11-a da CLT (Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição)". No caso de devolução com os motivos "ausente", "não procurado" ou "recusado", renove-se via mandado/carta precatória. Apresentada(s) a(s) manifestações, vista ao Exequente também pelo prazo de 15 dias. Em caso de contraminuta, desde que instruída com documentos, vista ao sócio contestante por cinco dias. Após, venham os autos “conclusos para IDPJ”. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELLYDA CHYARINNE DANTAS CARVALHO
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