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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porto Ferreira · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000501-22.2025.8.26.0472/SP RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A): MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324) ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Diante da documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Recebo o recurso interposto pela parte requerida apenas no efeito devolutivo, pois não vislumbro a possibilidade de prejuízo à parte contrária que nos permita reconhecer a hipótese prevista no artigo 43 da Lei 9.099/95 e em razão da natureza e objeto desta demanda. 3) Intime-se a parte contrária, via postal, para que, querendo, apresente as contrarrazões no prazo de dez dias através de advogado. 4) Oportunamente, com ou sem resposta, subam os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo. Intime-se.
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