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TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000501-11.2026.5.06.0014 RECLAMANTE: LUIZ LINHARES RECLAMADO: TROPICOS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba1556 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Revogo parcialmente o despacho de id. 73d05b3 no tocante à determinação de perícia in loco nos locais originais da prestação dos serviços.Considerando que as obras onde o autor ativou-se não mais existem, DETERMINO a realização de prova pericial por similaridade (inteligência da OJ nº 278 da SDI-1 do TST) para aferição das condições ambientais de trabalho exclusivamente em relação aos dois primeiros contratos de trabalho firmados entre as partes (02/12/1996 a 07/06/1999 e 09/05/2001 a 07/01/2011).Fica dispensada a avaliação pericial no tocante ao terceiro vínculo (03/11/2011 a 29/01/2017), tendo em vista que tais condições já foram objeto de avaliação técnica no laudo produzido nos autos do processo nº 0001726-14.2017.5.06.0004, juntado aos presentes autos.Para a realização da perícia por similaridade ora determinada, fica o expert autorizado a se valer, caso entenda pertinente, das informações e parâmetros técnicos contidos no referido laudo paradigma.Registro que as questões jurídicas atinentes à eventual ocorrência de coisa julgada e aos reflexos do decurso do prazo para o dever de guarda de documentos ambientais envolvem o mérito da pretensão e serão apreciadas de forma conjunta por ocasião da prolação da sentença.Mantenho a nomeação do perito Sr. Magno José Silva Moreira.INTIME-SE a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a relação atualizada de todas as suas obras e frentes de trabalho ativas, com os respectivos endereços, a fim de viabilizar a diligência técnica. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos eventuais laudos ambientais (PPRA, PCMSO, LTCAT) vigentes à época dos contratos a serem periciados, caso ainda os possua.Após a indicação pela reclamada, INTIME-SE o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, informando nos autos data, hora e local da diligência, com antecedência mínima de 05 dias para acompanhamento das partes. O Perito deverá apresentar o laudo no prazo de 45 dias, de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC. Intimem-se as partes. /AFS RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ LINHARES
TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000501-11.2026.5.06.0014 RECLAMANTE: LUIZ LINHARES RECLAMADO: TROPICOS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba1556 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Revogo parcialmente o despacho de id. 73d05b3 no tocante à determinação de perícia in loco nos locais originais da prestação dos serviços.Considerando que as obras onde o autor ativou-se não mais existem, DETERMINO a realização de prova pericial por similaridade (inteligência da OJ nº 278 da SDI-1 do TST) para aferição das condições ambientais de trabalho exclusivamente em relação aos dois primeiros contratos de trabalho firmados entre as partes (02/12/1996 a 07/06/1999 e 09/05/2001 a 07/01/2011).Fica dispensada a avaliação pericial no tocante ao terceiro vínculo (03/11/2011 a 29/01/2017), tendo em vista que tais condições já foram objeto de avaliação técnica no laudo produzido nos autos do processo nº 0001726-14.2017.5.06.0004, juntado aos presentes autos.Para a realização da perícia por similaridade ora determinada, fica o expert autorizado a se valer, caso entenda pertinente, das informações e parâmetros técnicos contidos no referido laudo paradigma.Registro que as questões jurídicas atinentes à eventual ocorrência de coisa julgada e aos reflexos do decurso do prazo para o dever de guarda de documentos ambientais envolvem o mérito da pretensão e serão apreciadas de forma conjunta por ocasião da prolação da sentença.Mantenho a nomeação do perito Sr. Magno José Silva Moreira.INTIME-SE a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a relação atualizada de todas as suas obras e frentes de trabalho ativas, com os respectivos endereços, a fim de viabilizar a diligência técnica. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos eventuais laudos ambientais (PPRA, PCMSO, LTCAT) vigentes à época dos contratos a serem periciados, caso ainda os possua.Após a indicação pela reclamada, INTIME-SE o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, informando nos autos data, hora e local da diligência, com antecedência mínima de 05 dias para acompanhamento das partes. O Perito deverá apresentar o laudo no prazo de 45 dias, de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC. Intimem-se as partes. /AFS RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TROPICOS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
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