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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível
Processo 0000501-11.2024.8.26.0099 (processo principal 1010461-76.2021.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.R.R.S.S. - F.S.S.S. - Vistos. P. 429-433: Trata-se de impugnação à penhora por alegado excesso de execução. Argumenta que a parte exequente deixou de abater o pagamento parcial de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), de modo que o valor correto devido corresponde a R$520,85 (quinhentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos). Réplica, p. 499-502. Manifestação do Ministério Público, p. 505-507. Às p. 509-512 o executado reitera a alegação de excesso de execução. Réplica, p. 544-545. Decido. A impugnação não prospera. Analisando os autos observo que os cálculos apresentados pela parte exequente encontram-se em conformidade com o título judicial exequendo, não havendo o alegado excesso, vez que incidentes à razão de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do executado. Do mesmo modo, foram efetuados os abatimentos dos pagamentos já realizados pelo executado, expressamente consignados na planilha de p. 364. Além disso, não restou demonstrado que o valor dos alimentos incidiu sobre verbas de natureza indenizatória, mas tão somente sobre verbas de caráter habitual. Diante do exposto, REJEITO a impugnação oposta. Preclusa esta decisão, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos em favor da parte exequente (p. 475-498). Diga a parte exequente sobre a proposta de acordo formulada pelo executado às p. 509-512. Sem prejuízo, diga a exequente em termos de prosseguimento do feito, juntando planilha atualizada do débito. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 541605/SP), RENATA MAZZOLINI DE MOURA FRANCO (OAB 310238/SP)