Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Parintins · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000501-03.2026.5.11.0101 RECLAMANTE: TIAGO ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE PARINTINS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc58f4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por TIAGO ALMEIDA DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE PARINTINS e UNIÃO, decido acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da UNIÃO, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a ela, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, rejeitar a preliminar de incompetência em razão da matéria e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: i) condenar o reclamado a reintegrar o reclamante, mantendo a liminar antes deferida, e a pagar todos os salários vencidos entre a dispensa e a reintegração, bem como os reflexos do período em 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS 8%, já que se trata de vínculo celetista, e adicional de insalubridade de 20%, conforme art. 198, §10, da CF88 e Temas 118 e 306, do TST; ii) deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante; iii) cominar custas processuais ao reclamado, no importe de R$180,00, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$9.000,00, de cujo valor fica isento de recolhimento, nos termos do art. 790-A, I, da CLT, tudo conforme os fundamentos, parte integrante desta conclusão. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO ALMEIDA DA SILVA