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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Quatá - Vara Única
Processo 0000500-92.2025.8.26.0486 (processo principal 1000798-04.2024.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Superendividamento - Bianca Aparecida Alves Queiroz - Buson Viagens Ltda - - Viacao Motta Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, via Dje, acerca do bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, bem como para, em querendo, no prazo de 05 (cinco) dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, §3°, CPC); b) requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição. Consigne-se que rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo. Com a manifestação do Executado ou decorrido o prazo, abra-se vista ao Exequente e, oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SARAH CAROLINA DE SALES GOBO (OAB 206260/MG), JOAO CLAUDIO BARBOSA DE SOUSA (OAB 64308/MG), ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP)