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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Garanhuns · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATSum 0000500-82.2026.5.06.0351 RECLAMANTE: JOAO ALVES VIANA RECLAMADO: KAIROS SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2f5e66 proferida nos autos. ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO - Id 8c86341 A parte reclamada apresentou recurso ordinário, com pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nos termos do § 7.º do art. 99 do CPC, "requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento". No caso em análise, como foi requerida a concessão do benefício da justiça gratuita no recurso ordinário interposto pela parte reclamada, inexiste a necessidade de recolhimento do preparo recursal, como prevê o dispositivo supramencionado. Em razão disso, recebo o recurso ordinário interposto (ID. 3822269), considerando-se que se fazem presentes os pressupostos subjetivos e objetivos indispensáveis à admissibilidade recursal, quais sejam, legitimidade, capacidade, interesse recursal, adequação, tempestividade e regularidade de representação (id. fc73be8), cabendo ao relator do apelo apreciar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita à Reclamada e, por conseguinte, a necessidade de recolhimento do preparo recursal. Intime-se o recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Transcorrido esse prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região, com as nossas homenagens. GARANHUNS/PE, 31 de agosto de 2026. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO ALVES VIANA