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TJSP · Foro de Nova Granada - Vara Única
Processo 0000500-55.2026.8.26.0390 (apensado ao processo 1500901-62.2026.8.26.0395) (processo principal 1500901-62.2026.8.26.0395) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - M.R.M. - É o caso de deferimento da restituição somente dos aparelhos celulares, com a consequente liberação destes bens ao seu legítimo proprietário. Com efeito, os objetos foram apreendidos nos autos de inquérito policial instaurado, referente ao B.O. Nº SO7708-1/2025 elaborado pela Autoridade Policial da Delegacia de Icém), em tese, pela prática de crime de estelionato. Em relação ao aparelho celular Xiaomi Redmi, verifica-se a realização da perícia de extração de dados, objeto do Laudo Pericial n.º 100.997/2026, elaborado pela Polícia Científica, sendo os exames realizados e encerrados, não tendo sido possível o desbloqueio e a extração dos dados do dispositivo, encontrando-se, portanto, esgotada a diligência pericial determinada sobre o bem. Quanto ao ao aparelho celular Samsung Galaxy A04, observa-se que foi deferida a quebra do sigilo telefônico da linha vinculada ao equipamento, bem como autorizada a realização de perícia, sendo a resposta da operadora juntada aos autos principais, não havendo notícia de diligências pendentes que justifiquem a manutenção da apreensão do aparelho. Já no tocante ao notebook Samsung, a autoridade policial informou expressamente que o laudo pericial referente ao objeto ainda se encontra em fase de elaboração pelo órgão técnico competente e que, tão logo seja concluída a perícia, o laudo será imediatamente juntada aos autos (fl. 139). Pelo exposto acima, defiro o pedido de restituição dos celulares formulado pelo requerente MATHEUS RUBENS MUCCI, nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal, e indefiro o pedido de restituição do notebook, devendo-se aguardar a vinda do laudo pericial para nova análise. Servirá a presente decisão, como ofício à Autoridade Policial para devolução de 01 (um) aparelho celular Xiaomi Redmi e 01 (um) aparelho celular Samsung Galaxy. Fica o interessado intimado, na pessoa de seu Advogado constituído, para a comparecer na Delegacia de Polícia Civil de Icém-SP para retirada dos aparelhos celulares apreendidos nos autos do processo n° 1500901-62.2026.8.26.0395. Intime-se. - ADV: ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 202702/SP), MARIA LETÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 498138/SP), JULIANA MARTINS PONCE VERONESE (OAB 464293/SP), GIOVANNA GUARIGLIA FERRARI (OAB 535045/SP)
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