Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 0000500-34.2015.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI - Waldemar Araújo Lima - - Eunice Maria Galdino Lima - Ananias Ferraz Gonçalves - - Dirce dos Santos Gonçalves - Vistos. Opostos embargos de declaração pela exequente CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra a decisão de fls. 670-674, com pedido expresso de efeitos infringentes para afastar o sobrestamento dos atos de alienação judicial e retomar a fase expropriatória, e porque eventual acolhimento modificaria o julgado em prejuízo dos executados WALDEMAR ARAÚJO LIMA E EUNICE MARIA GALDINO LIMA, cabe a prévia oitiva dos embargados, sob pena de decisão-surpresa (art. 1.023, §2º, c/c art. 10, do CPC). Remanescem, ainda, sem certificação nos autos as providências dos itens (iv) e (vi) de referida dcisão. Ante o exposto: (i) DETERMINO à z. Serventia que certifique a tempestividade dos embargos de declaração, considerada a publicação da decisão embargada no DJEN de 17/08/2026 e o protocolo dos aclaratórios em 25/08/2026, bem como certifique o decurso do prazo dos executados quanto à mesma decisão (art. 1.023, caput, do CPC); (ii) INTIMEM-SE os embargados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre os embargos de declaração referidos, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC; (iii) DETERMINO à z. Serventia que efetive e certifique nos autos, antes da próxima publicação, a anotação determinada no item (iv) da decisão de fls. 670-674, para que as publicações e intimações dirigidas à exequente se façam exclusivamente em nome do advogado RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB/SP 220.958), nos termos do art. 272, §5º, do CPC, anotando-se também, no cadastro do feito, o patrono GUSTAVO DA SILVA NEVES (OAB/SP 516.751), subscritor dos aclaratórios e cuja habilitação foi requerida o Evento 8, sem prejuízo daquela exclusividade; (iv) DETERMINO à z. Serventia que mantenha as anotações de prioridade de tramitação, por serem os executados idosos (art. 1.048, I, do CPC; art. 71 da Lei nº 10.741/2003), e de gratuidade da justiça, na forma do item (v) de mencionado decisum; (v) DETERMINO o cumprimento e a certificação do traslado ordenado no item (vi) da decisão cópia para os autos da Ação Revisional nº 4000500-77.2026.8.26.0651 , certificando-se em ambos os feitos, porquanto tramitam em sistemas distintos; (vi) DETERMINO que, com a manifestação dos embargados ou certificado o decurso do prazo, e cumpridos os itens anteriores, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Int. Cumpra-se. - ADV: JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP), JOSE SOARES DE SOUSA (OAB 78737/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB 247941/SP), GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB 247941/SP), JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP), JOSE SOARES DE SOUSA (OAB 78737/SP), NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB 25983/RS), NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB 25983/RS)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.