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0000500-34.2015.8.26.0651

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara

    Processo 0000500-34.2015.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI - Waldemar Araújo Lima - - Eunice Maria Galdino Lima - Ananias Ferraz Gonçalves - - Dirce dos Santos Gonçalves - Vistos. Opostos embargos de declaração pela exequente CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra a decisão de fls. 670-674, com pedido expresso de efeitos infringentes para afastar o sobrestamento dos atos de alienação judicial e retomar a fase expropriatória, e porque eventual acolhimento modificaria o julgado em prejuízo dos executados WALDEMAR ARAÚJO LIMA E EUNICE MARIA GALDINO LIMA, cabe a prévia oitiva dos embargados, sob pena de decisão-surpresa (art. 1.023, §2º, c/c art. 10, do CPC). Remanescem, ainda, sem certificação nos autos as providências dos itens (iv) e (vi) de referida dcisão. Ante o exposto: (i) DETERMINO à z. Serventia que certifique a tempestividade dos embargos de declaração, considerada a publicação da decisão embargada no DJEN de 17/08/2026 e o protocolo dos aclaratórios em 25/08/2026, bem como certifique o decurso do prazo dos executados quanto à mesma decisão (art. 1.023, caput, do CPC); (ii) INTIMEM-SE os embargados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre os embargos de declaração referidos, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC; (iii) DETERMINO à z. Serventia que efetive e certifique nos autos, antes da próxima publicação, a anotação determinada no item (iv) da decisão de fls. 670-674, para que as publicações e intimações dirigidas à exequente se façam exclusivamente em nome do advogado RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB/SP 220.958), nos termos do art. 272, §5º, do CPC, anotando-se também, no cadastro do feito, o patrono GUSTAVO DA SILVA NEVES (OAB/SP 516.751), subscritor dos aclaratórios e cuja habilitação foi requerida o Evento 8, sem prejuízo daquela exclusividade; (iv) DETERMINO à z. Serventia que mantenha as anotações de prioridade de tramitação, por serem os executados idosos (art. 1.048, I, do CPC; art. 71 da Lei nº 10.741/2003), e de gratuidade da justiça, na forma do item (v) de mencionado decisum; (v) DETERMINO o cumprimento e a certificação do traslado ordenado no item (vi) da decisão cópia para os autos da Ação Revisional nº 4000500-77.2026.8.26.0651 , certificando-se em ambos os feitos, porquanto tramitam em sistemas distintos; (vi) DETERMINO que, com a manifestação dos embargados ou certificado o decurso do prazo, e cumpridos os itens anteriores, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Int. Cumpra-se. - ADV: JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP), JOSE SOARES DE SOUSA (OAB 78737/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB 247941/SP), GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB 247941/SP), JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP), JOSE SOARES DE SOUSA (OAB 78737/SP), NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB 25983/RS), NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB 25983/RS)

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