Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
Esclareço à parte autora que o processo segue seu regular e devido fluxo processual, inexistindo qualquer vício a ser sanado. Mantenho a decisão que revogou a prova pericial diante da inércia da parte ré, estando preclusa a oportunidade para sua produção.
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