Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ACC 0000500-16.2024.5.20.0011 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE PROSPECCAO, PESQUISA,EXTRACAO E BENEFICIAMENTO DE MINERAIS DOS ESTADOS DE SERGIPE,ALAGOAS,PERNAMBUCO E PIAUI-SINDIMINA RÉU: STRATOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee0c8cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, afastam-se as preliminares, acolhe-se a preliminar de litispendência em relação ao feito de nº 0005700-10.2001.5.20.0011, ainda em fase de conhecimento, portanto, extingue-se o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V do CPC. Honorários sucumbenciais no valor de R$ 2.500,00, conforme fixado acima, devidos aos advogados da reclamada. Honorários periciais a cargo da parte autora, no valor de R$ 5.000,00, considerando se tratar de uma perícia em mina de subsolo em diversos locais diferentes, com análises diferenciais a depender dos locais da mina periciado: geomecânica, ventilação e correias transportadoras da mina. Não é uma perícia única, são várias perícias dentro de uma só. Custas pela parte autora no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00. Notifiquem-se as partes. GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE PROSPECCAO, PESQUISA,EXTRACAO E BENEFICIAMENTO DE MINERAIS DOS ESTADOS DE SERGIPE,ALAGOAS,PERNAMBUCO E PIAUI-SINDIMINA
TRT20 · Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ACC 0000500-16.2024.5.20.0011 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE PROSPECCAO, PESQUISA,EXTRACAO E BENEFICIAMENTO DE MINERAIS DOS ESTADOS DE SERGIPE,ALAGOAS,PERNAMBUCO E PIAUI-SINDIMINA RÉU: STRATOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee0c8cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, afastam-se as preliminares, acolhe-se a preliminar de litispendência em relação ao feito de nº 0005700-10.2001.5.20.0011, ainda em fase de conhecimento, portanto, extingue-se o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V do CPC. Honorários sucumbenciais no valor de R$ 2.500,00, conforme fixado acima, devidos aos advogados da reclamada. Honorários periciais a cargo da parte autora, no valor de R$ 5.000,00, considerando se tratar de uma perícia em mina de subsolo em diversos locais diferentes, com análises diferenciais a depender dos locais da mina periciado: geomecânica, ventilação e correias transportadoras da mina. Não é uma perícia única, são várias perícias dentro de uma só. Custas pela parte autora no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00. Notifiquem-se as partes. GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- STRATOS LTDA