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0000499-94.2026.5.23.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000499-94.2026.5.23.0005 REQUERENTE: MATHEUS AUGUSTO CUNHA ROCHA REQUERIDO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DSS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7477567 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINTIVA 1 - Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a liquidação, nos termos do art. 924, II, do CPC; 2 - Intimem-se as partes; 3 – Após, decorrido in albis o prazo recursal, revisem-se os autos e registrem-se os pagamentos efetuados. 4 - Certifique-se a existência de saldo em conta judicial vinculada ao feito. 5 - Inexistindo outras pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, atentando-se para as cautelas de praxe. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS AUGUSTO CUNHA ROCHA

  2. Intimação

    TRT23 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000499-94.2026.5.23.0005 REQUERENTE: MATHEUS AUGUSTO CUNHA ROCHA REQUERIDO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DSS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7477567 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINTIVA 1 - Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a liquidação, nos termos do art. 924, II, do CPC; 2 - Intimem-se as partes; 3 – Após, decorrido in albis o prazo recursal, revisem-se os autos e registrem-se os pagamentos efetuados. 4 - Certifique-se a existência de saldo em conta judicial vinculada ao feito. 5 - Inexistindo outras pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, atentando-se para as cautelas de praxe. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DSS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

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