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0000499-84.2024.5.23.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CÁCERES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000499-84.2024.5.23.0031 RECLAMANTE: RODNEY DA CRUZ BARROS SILVA RECLAMADO: TUTU LANCHES E PIZZARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39dda9 proferido nos autos. DESPACHO Como se infere de diligência, não há qualquer centavo nas contas judiciais, via Sisbajud, em todo o período da teimosinha.A ré zerou suas contas.Em razão de a execução processar no interesse da parte credora (art. 878 da CLT e art. 797 do CPC), a quem cabe promover os atos na busca de satisfação de seu crédito, INTIME-SE a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer as diretrizes necessárias ao efetivo prosseguimento do feito ou requerer o que entender a bem de seu direito de crédito, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, consoante artigo 11-A da CLT. CACERES/MT, 09 de setembro de 2026. FERNANDO HENRIQUE GALISTEU Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RODNEY DA CRUZ BARROS SILVA

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CÁCERES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000499-84.2024.5.23.0031 RECLAMANTE: RODNEY DA CRUZ BARROS SILVA RECLAMADO: TUTU LANCHES E PIZZARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39dda9 proferido nos autos. DESPACHO Como se infere de diligência, não há qualquer centavo nas contas judiciais, via Sisbajud, em todo o período da teimosinha.A ré zerou suas contas.Em razão de a execução processar no interesse da parte credora (art. 878 da CLT e art. 797 do CPC), a quem cabe promover os atos na busca de satisfação de seu crédito, INTIME-SE a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer as diretrizes necessárias ao efetivo prosseguimento do feito ou requerer o que entender a bem de seu direito de crédito, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, consoante artigo 11-A da CLT. CACERES/MT, 09 de setembro de 2026. FERNANDO HENRIQUE GALISTEU Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TUTU LANCHES E PIZZARIA LTDA - ME

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