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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000499-82.2026.5.23.0106 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: PRIME CLEAN COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7645e40 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... 1. A sentença de id. 440f593 julgou extinto o processo sem resolução de mérito. A parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Para executar os honorários advocatícios, o advogado deverá apresentar provas concretas de que a parte adversa, anteriormente beneficiada pela gratuidade de justiça, recuperou sua capacidade financeira e, portanto, não mais faz jus a esse benefício, dentro do prazo prescricional de 2 anos. 3. Nessa situação, a execução será iniciada por meio de uma ação de cumprimento de sentença (classe 156), conforme Recomendação nº 3/CGJT, de 24 de setembro de 2024. 4. Intime-se os advogados das reclamadas para ciência. 5. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. (rgss) VARZEA GRANDE/MT, 08 de setembro de 2026. CAMILA DE BARROS LIMA STAMBAZZI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - PRIME CLEAN COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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