Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000499-82.2026.5.12.0011 RECLAMANTE: GIOVANNA BECKER RECLAMADO: 3A CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747c92f proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da conciliação Id aaba817, exclua-se do polo passivo P& A BRASIL TEXTIL LTDA, conforme art. 20 do Provimento Geral do TRT 12ª Região. Regularmente citada, o(s) reclamado(s) 3A CONFECCOES LTDA (especificar quando somente algum reclamado revel) deixa(ram) de apresentar defesa e documentos no prazo a ele(s) concedido, em razão do que lhe aplico as penas de revelia e de confissão ficta quanto à controvérsia fática. Registre-se que o réu LEONARDO DE OLIVEIRA ARRUDA foi considerando revel e confesso conforme despacho ID 86afc31. Volte concluso para inclusão em pauta de instrução. RIO DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LATINA CONFECOES LTDA - ME
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000499-82.2026.5.12.0011 RECLAMANTE: GIOVANNA BECKER RECLAMADO: 3A CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747c92f proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da conciliação Id aaba817, exclua-se do polo passivo P& A BRASIL TEXTIL LTDA, conforme art. 20 do Provimento Geral do TRT 12ª Região. Regularmente citada, o(s) reclamado(s) 3A CONFECCOES LTDA (especificar quando somente algum reclamado revel) deixa(ram) de apresentar defesa e documentos no prazo a ele(s) concedido, em razão do que lhe aplico as penas de revelia e de confissão ficta quanto à controvérsia fática. Registre-se que o réu LEONARDO DE OLIVEIRA ARRUDA foi considerando revel e confesso conforme despacho ID 86afc31. Volte concluso para inclusão em pauta de instrução. RIO DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANNA BECKER