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0000499-51.2026.5.07.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Eusébio · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0000499-51.2026.5.07.0034 RECLAMANTE: VIRNA MARIA IBIAPINA DA SILVA RECLAMADO: SG RESTAURANTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cca1d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. ANTONIO JUVENIR DE SOUSA DA SILVA Assessor DECISÃO Vistos. À míngua de qualquer denúncia de inadimplemento do acordo homologado nos autos e inexistindo recolhimentos previdenciários/fiscais a serem realizados pela parte reclamada, determina-se o arquivamento definitivo dos presentes autos, face à satisfação integral das obrigações decorrentes do título judicial. Dispensa-se a intimação da União (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023). Publique-se. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAFETERIA & GELATO LTDA - G&S RESTAURANTES LTDA - SG RESTAURANTES LTDA - JR TERRAZO RESTAURANTE LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Eusébio · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0000499-51.2026.5.07.0034 RECLAMANTE: VIRNA MARIA IBIAPINA DA SILVA RECLAMADO: SG RESTAURANTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cca1d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. ANTONIO JUVENIR DE SOUSA DA SILVA Assessor DECISÃO Vistos. À míngua de qualquer denúncia de inadimplemento do acordo homologado nos autos e inexistindo recolhimentos previdenciários/fiscais a serem realizados pela parte reclamada, determina-se o arquivamento definitivo dos presentes autos, face à satisfação integral das obrigações decorrentes do título judicial. Dispensa-se a intimação da União (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023). Publique-se. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIRNA MARIA IBIAPINA DA SILVA

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