Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · Vara do Trabalho de Porto Calvo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATSum 0000499-51.2023.5.19.0057 AUTOR: ELMO JOSE DOS SANTOS RÉU: MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO BOM JESUS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379c4e7 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente peticionou em 19/08/2026, noticiando o inadimplemento da parcela do acordo vencida em 18/08/2026. Certifico, outrossim, que a referida petição não foi instruída com o extrato bancário da conta de destino para fins de comprovação da ausência do crédito alegado. Porto Calvo/AL, 08 de setembro de 2026. ANTONIO ALVES DE MELO Assessor DESPACHO Diante do teor da certidão retro e da notícia de descumprimento do ajuste, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o regular pagamento da parcela vencida em 18/08/2026, devidamente acrescida da multa moratória pactuada (ID ef3512c). Fica a executada advertida de que, caso não seja comprovado o pagamento no prazo assinalado, dar-se-á início imediato aos atos de execução forçada, com a atualização do débito e a realização de atos de constrição patrimonial (penhora), independentemente de nova intimação. PORTO CALVO/AL, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELMO JOSE DOS SANTOS
TRT19 · Vara do Trabalho de Porto Calvo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATSum 0000499-51.2023.5.19.0057 AUTOR: ELMO JOSE DOS SANTOS RÉU: MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO BOM JESUS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379c4e7 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente peticionou em 19/08/2026, noticiando o inadimplemento da parcela do acordo vencida em 18/08/2026. Certifico, outrossim, que a referida petição não foi instruída com o extrato bancário da conta de destino para fins de comprovação da ausência do crédito alegado. Porto Calvo/AL, 08 de setembro de 2026. ANTONIO ALVES DE MELO Assessor DESPACHO Diante do teor da certidão retro e da notícia de descumprimento do ajuste, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o regular pagamento da parcela vencida em 18/08/2026, devidamente acrescida da multa moratória pactuada (ID ef3512c). Fica a executada advertida de que, caso não seja comprovado o pagamento no prazo assinalado, dar-se-á início imediato aos atos de execução forçada, com a atualização do débito e a realização de atos de constrição patrimonial (penhora), independentemente de nova intimação. PORTO CALVO/AL, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO BOM JESUS LTDA