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0000499-39.2025.5.17.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000499-39.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: ADEMIR DOS REIS SOUZA RECLAMADO: EQUILIBRIO PROTECAO FLORESTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349e569 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ADEMIR DOS REIS SOUZA em face de EQUILIBRIO PROTECAO FLORESTAL LTDA, decido: a) REVOGAR a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, cessando seus efeitos a partir da publicação da presente decisão; b) Julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados, com fulcro na fundamentação exposta. Determino a expedição de alvará para restituição do depósito de R$ 1.000,00 (Id 2554ed5) em favor da parte autora / sindicato depositante. Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação. Preenchidos os requisitos legais, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 1.217,87, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 60.893,56, dispensado do recolhimento em virtude da concessão da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EQUILIBRIO PROTECAO FLORESTAL LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000499-39.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: ADEMIR DOS REIS SOUZA RECLAMADO: EQUILIBRIO PROTECAO FLORESTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349e569 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ADEMIR DOS REIS SOUZA em face de EQUILIBRIO PROTECAO FLORESTAL LTDA, decido: a) REVOGAR a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, cessando seus efeitos a partir da publicação da presente decisão; b) Julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados, com fulcro na fundamentação exposta. Determino a expedição de alvará para restituição do depósito de R$ 1.000,00 (Id 2554ed5) em favor da parte autora / sindicato depositante. Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação. Preenchidos os requisitos legais, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 1.217,87, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 60.893,56, dispensado do recolhimento em virtude da concessão da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR DOS REIS SOUZA

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