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TRT21 · Posto Avançado de Pau dos Ferros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PAU DOS FERROS ATOrd 0000499-27.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: TAISA CRISTINA GONCALVES BARRETO RECLAMADO: FERREIRA & GALDENCIO PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39fc06 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, até a presente data, não foi apresentado a manifestação do expert sobre o pedido de esclarecimentos de ID 37d3725, no prazo determinado por este Juízo, fica o Sr. Perito, LUIS GONZAGA DO REGO NETO, notificado, via sistema PJE, para apresentar os referidos esclarecimentos até o dia 22/09/2026, sob pena de destituição do encargo e nomeação de novo perito judicial. De logo, ficam as partes intimadas de que terão o prazo sucessivo de 05 dias, contados a partir do término do prazo concedido ao expert, para, querendo, se pronunciarem os esclarecimentos que serão apresentados. Inerte o Sr. Perito, retornem os autos conclusos para decisão. Partes intimadas por meio de seus patronos a partir da publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). PAU DOS FERROS/RN, 08 de setembro de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAISA CRISTINA GONCALVES BARRETO
TRT21 · Posto Avançado de Pau dos Ferros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PAU DOS FERROS ATOrd 0000499-27.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: TAISA CRISTINA GONCALVES BARRETO RECLAMADO: FERREIRA & GALDENCIO PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39fc06 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, até a presente data, não foi apresentado a manifestação do expert sobre o pedido de esclarecimentos de ID 37d3725, no prazo determinado por este Juízo, fica o Sr. Perito, LUIS GONZAGA DO REGO NETO, notificado, via sistema PJE, para apresentar os referidos esclarecimentos até o dia 22/09/2026, sob pena de destituição do encargo e nomeação de novo perito judicial. De logo, ficam as partes intimadas de que terão o prazo sucessivo de 05 dias, contados a partir do término do prazo concedido ao expert, para, querendo, se pronunciarem os esclarecimentos que serão apresentados. Inerte o Sr. Perito, retornem os autos conclusos para decisão. Partes intimadas por meio de seus patronos a partir da publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). PAU DOS FERROS/RN, 08 de setembro de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERREIRA & GALDENCIO PETROLEO LTDA
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