Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATOrd 0000499-02.2011.5.09.0073 AUTOR: ALESSANDRO GELIO BARBOSA RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8003b7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da manifestação de ID. 08e2156. Ivaiporã, 09/09/2026 ASAFE AZEVEDO GOMES REIS Diretor de Secretaria DECISÃO 1. Homologo os cálculos de liquidação confeccionados pelo Sr. Calculista (fls. 476/616), sem embargo de novo pronunciamento em momento oportuno. Nesta data, fixo os seus honorários em R$ 4.500,00, corrigíveis a partir da data de apresentação do laudo, pela sistemática das despesas processuais. 2. Elabore-se a conta de atualização, abatendo-se o(s) depósito(s), acresçam-se as custas, despesas processuais e demais emolumentos - IN20/2002-TST e CITE-SE o(a) executado(a), por meio de seu(s) advogado(s) - via DJEN, para pagar ou garantir a execução no prazo de 48 horas (artigo 880 da CLT), sob pena de penhora. 3. Garantida a execução, o(a) executado(a) poderá, querendo, apresentar Embargos à Execução, observando os termos do artigo 525, §4º, do NCPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, e OJ SE EX 21, inciso XIV, do E. TRT da 9ª Região (inserido pela RA/SE/001/2014), bem como a preclusão temporal prevista no art. 879, parágrafo § 2º, da CLT. IVAIPORA/PR, 09 de setembro de 2026. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
- FUNDACAO SANEPAR DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATOrd 0000499-02.2011.5.09.0073 AUTOR: ALESSANDRO GELIO BARBOSA RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8003b7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da manifestação de ID. 08e2156. Ivaiporã, 09/09/2026 ASAFE AZEVEDO GOMES REIS Diretor de Secretaria DECISÃO 1. Homologo os cálculos de liquidação confeccionados pelo Sr. Calculista (fls. 476/616), sem embargo de novo pronunciamento em momento oportuno. Nesta data, fixo os seus honorários em R$ 4.500,00, corrigíveis a partir da data de apresentação do laudo, pela sistemática das despesas processuais. 2. Elabore-se a conta de atualização, abatendo-se o(s) depósito(s), acresçam-se as custas, despesas processuais e demais emolumentos - IN20/2002-TST e CITE-SE o(a) executado(a), por meio de seu(s) advogado(s) - via DJEN, para pagar ou garantir a execução no prazo de 48 horas (artigo 880 da CLT), sob pena de penhora. 3. Garantida a execução, o(a) executado(a) poderá, querendo, apresentar Embargos à Execução, observando os termos do artigo 525, §4º, do NCPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, e OJ SE EX 21, inciso XIV, do E. TRT da 9ª Região (inserido pela RA/SE/001/2014), bem como a preclusão temporal prevista no art. 879, parágrafo § 2º, da CLT. IVAIPORA/PR, 09 de setembro de 2026. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRO GELIO BARBOSA