Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000498-95.2026.5.05.0010 RECLAMANTE: EROVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONDOMINIO DO SALVADOR SHOPPING INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662bbce proferido nos autos. Vistos etc. Decorrido in albis o prazo consignado para manifestação do perito, destituo do múnus LUCAS RODRIGO CAJAZEIRA BAHIA. Intime-se para ciência. Nomeio o(a) Perito(a) [LAZARO ANDRE CARVALHO OLIVEIRA], que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua destituição. Em caso positivo, deverá designar data para a perícia, comunicando o Juízo e as partes, nos autos do Pj-e (sendo despiciendo replicar esta informação no e-mail da Unidade). A ausência da parte interessada implicará preclusão do direito à produção da prova pericial. Prazo de 5 dias para a designação da data pelo(a) perito(a). Em caso de negativa por parte do Expert, voltem conclusos para novas deliberações. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO DO SALVADOR SHOPPING
TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000498-95.2026.5.05.0010 RECLAMANTE: EROVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONDOMINIO DO SALVADOR SHOPPING INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662bbce proferido nos autos. Vistos etc. Decorrido in albis o prazo consignado para manifestação do perito, destituo do múnus LUCAS RODRIGO CAJAZEIRA BAHIA. Intime-se para ciência. Nomeio o(a) Perito(a) [LAZARO ANDRE CARVALHO OLIVEIRA], que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua destituição. Em caso positivo, deverá designar data para a perícia, comunicando o Juízo e as partes, nos autos do Pj-e (sendo despiciendo replicar esta informação no e-mail da Unidade). A ausência da parte interessada implicará preclusão do direito à produção da prova pericial. Prazo de 5 dias para a designação da data pelo(a) perito(a). Em caso de negativa por parte do Expert, voltem conclusos para novas deliberações. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EROVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA