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0000498-86.2015.8.11.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS SENTENÇA Processo: 0000498-86.2015.8.11.0035. AUTOR(A): ABILIA MADALENA MARTINS, DEUSELIA MADALENA MARTINS REU: PAULO DAVID OLIVEIRA, NATALICIO SALVIANO DE OLIVEIRA, ADALTO PEREIRA DE OLIVEIRA, ANA CLAUDIA GUAJAJARA DE OLIVEIRA, ANA PAULA GUAJAJARA OLIVEIRA, PAULO GUAJAJARA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARLI VITURINA GUAJAJARA ESPÓLIO DE ABILIA MADALENA MARTINS e DEUSELIA MADALENA MARTINS ajuizaram ação de usucapião em face de MARLI VITURINA GUAJAJARA, ANA CLAUDIA GUAJAJARA DE OLIVEIRA, ANA PAULA GUAJAJARA OLIVEIRA e PAULO GUAJAJARA DE OLIVEIRA. Sobreveio pedido de desistência em id 248038261, com anuência em id 248039393. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Sobreveio pedido de desistência em id 248038261, com anuência em id 248039393. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, julgando o feito sem análise de mérito, HOMOLOGO o pedido de desistência e o acordo pela renúncia recíproca a honorários sucumbenciais por cada patrono. Certifique-se, por preclusão lógica, o trânsito em julgado, com fundamento no art. 1.000 do CPC, encaminhando-se os autos imediatamente ao arquivo. Ao arquivo definitivo. Alto Garças/MT, 08 de setembro de 2026. Leandro Bozzola Guitarrara Juiz Substituto

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