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TJMT · VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI PROCESSO N. 0000498-68.2014.8.11.0020 AUTOR(A): DOUGLAS JUNIOR TURCHETTI, RENATA POLESSI BOSCHINI TURCHETTI REU: TAQUARI EMPREENDIMENTOS AGROPECURIOS LTDA - ME, JOAO LUPPI TERCEIRO INTERESSADO: VALMIR APARECIDO RODRIGUES, ROSELI CRISTINA ROSSI RODRIGUES Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Douglas Junior Turchetti e Renata Polessi Boschini Turchetti em face de Taquari Empreendimentos Agropecuários Ltda., inicialmente processada perante a Comarca de Alto Araguaia/MT. O feito foi remetido a este Juízo em razão do reconhecimento da incompetência territorial do Juízo de origem, após a constatação de que a área objeto da demanda está integralmente localizada no Município de Alto Taquari/MT (id. 109711834). Logo, considerando que a área usucapienda está situada no Município de Alto Taquari/MT, a Fazenda Pública municipal deve ser cientificada para que possa informar eventual interesse sobre o imóvel, especialmente diante da impossibilidade de aquisição de bens públicos por usucapião.[1] Além disso, faz-se necessária a comprovação, pelo autor, do vínculo familiar entre Valmir Aparecido Rodrigues e Roseli Cristina Rossi Rodrigues, para que seja válida a citação recebida ao id. 184183666. Diante disso: 1. CITE-SE/INTIME-SE o Município de Alto Taquari/MT, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo legal, com a incidência do disposto no art. 183 do CPC, manifeste eventual interesse na presente ação de usucapião, informando se possui alguma objeção quanto ao pleito exordial; 2. INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a relação parental entre Valmir Aparecido Rodrigues e Roseli Cristina Rossi Rodrigues, para permitir o reconhecimento da citação. 3. Havendo a comprovação do vínculo familiar, intimem-se as partes para que, no prazo de 15(quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir. 3.1 Após, voltem os autos conclusos no fluxo “minutar despacho saneador”. 4. Ausente à comprovação do vínculo familiar, voltem os autos conclusos no fluxo “minutar decisão”. Cumpra-se. Alto Taquari/MT, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS Juiz de Direito [1] “1. A intimação das Fazendas Públicas é imprescindível em ações de usucapião para manifestação conclusiva sobre eventual interesse no imóvel, em razão da vedação constitucional à usucapião de bens públicos.” (Apelação Cível, Nº 50010327420198210083, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rute dos Santos Rossato, Julgado em: 26-03-2026)
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