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0000498-58.2023.5.23.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000498-58.2023.5.23.0056 RECLAMANTE: EDSON DE OLIVEIRA RECLAMADO: COPACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCARIO E CEREAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2689644 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conheço das impugnações interpostas por EDSON DE OLIVEIRA e por COPACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCARIO E CEREAIS LTDA E OUTROS para, no mérito JULGAR IMPROCEDENTE a impugnação do Exequente; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação das Executadas tão somente para determinar a proporcionalização (pro rata die - 24/30 avos) da pensão mensal relativa à competência de JUNHO/2022; ACOLHER O FATO SUPERVENIENTE (realização da cirurgia via SUS) para DETERMINAR A EXCLUSÃO do valor de R$ 38.190,00 da conta de liquidação. Decisão irrecorrível à luz da tese firmada pelo c. TST no julgamento do tema nº 174 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos À Secretaria: a) Intimem-se as partes para ciência; b) Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, retifique os cálculos de liquidação na forma da fundamentação acima; c) Após, façam-se os autos conclusos para homologação dos cálculos e demais diretrizes. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000498-58.2023.5.23.0056 RECLAMANTE: EDSON DE OLIVEIRA RECLAMADO: COPACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCARIO E CEREAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2689644 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conheço das impugnações interpostas por EDSON DE OLIVEIRA e por COPACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCARIO E CEREAIS LTDA E OUTROS para, no mérito JULGAR IMPROCEDENTE a impugnação do Exequente; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação das Executadas tão somente para determinar a proporcionalização (pro rata die - 24/30 avos) da pensão mensal relativa à competência de JUNHO/2022; ACOLHER O FATO SUPERVENIENTE (realização da cirurgia via SUS) para DETERMINAR A EXCLUSÃO do valor de R$ 38.190,00 da conta de liquidação. Decisão irrecorrível à luz da tese firmada pelo c. TST no julgamento do tema nº 174 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos À Secretaria: a) Intimem-se as partes para ciência; b) Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, retifique os cálculos de liquidação na forma da fundamentação acima; c) Após, façam-se os autos conclusos para homologação dos cálculos e demais diretrizes. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COPACELMIX SERVICOS DE CONCRETO USINADO LTDA - COPACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCARIO E CEREAIS LTDA - CALCARIO MATO GROSSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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