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TRT8 · Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR AP 0000498-54.2025.5.08.0105 AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE AGRAVADO: RODRIGO NASCIMENTO SALES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79ec2b0 proferida nos autos. AP 0000498-54.2025.5.08.0105 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE CELSO PAULINO ALENCAR JUNIOR (SP176555) JULIANA MARTINS DUARTE GOMES (SP445604) Recorrido: Advogado(s): RODRIGO NASCIMENTO SALES LEONARDO ONAN DE OLIVEIRA DA SILVA (PA22450) WELTON RODRIGO DA SILVA FERNANDES (PA20863) RECURSO DE: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/08/2026 - Id ee88b51; recurso apresentado em 03/09/2026 - Id 84277c7). Representação processual regular (Id eb535ad). O juízo está garantido conforme Id 93cc9ba. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / BEM PÚBLICO Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXV, LIV e LV do artigo 5º; caput do artigo 37 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso IX do artigo 833 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recorre a executada do acórdão quanto ao temas "DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL" e "DA IMPENHORABILIDADE ALEGADA COMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA". Alega afronta ao art. 5°, LIV e LV, da CF porque "impede o exame efetivo de recurso próprio da execução, sem enfrentar adequadamente a alegação de que a constrição recaiu sobre recursos públicos vinculados a objetos contratuais determinados." Argui afronta ao art. 5°, XXXV, da CF, pois, "ao não conhecer do Agravo de Petição por fundamento que não se sustenta diante do conteúdo do recurso, impede a apreciação jurisdicional da lesão concreta alegada." Sustenta que houve afronta ao art. 5°, II, da CF em razão da "valida constrição incompatível com a disciplina legal de proteção dos recursos públicos de aplicação compulsória, sem demonstrar a incidência de exceção constitucional ou legal apta a afastar a proteção." Defende que o acórdão recorrido afronta o art. 37, caput, da CF porque "permite que valores destinados à execução de serviços públicos sejam desviados de sua finalidade contratual para satisfação de obrigação estranha ao contrato administrativo que lhes deu origem." Aponta violação ao art. 833, IX, do CPC. Transcreve o seguinte trecho da decisão recorrida: "Conclusão do recurso Ante o exposto, não conheço do agravo de petição interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE - INSAÚDE, por ausência de impugnação específica ao fundamento determinante da sentença, consistente na intempestividade dos embargos à execução. Mesmo superado o óbice de admissibilidade, nego provimento ao agravo de petição quanto à alegação de impenhorabilidade, por não haver prova suficiente de que os valores bloqueados, mantidos em aplicação financeira denominada "BB Renda Fixa Fundos de Investimentos", sejam exclusiva e diretamente oriundos de repasses públicos destinados à aplicação compulsória em saúde, não estando demonstrada a hipótese do art. 833, IX, do CPC. Custas pela agravante no importe de R$44,26. III. Acórdão" Examino. Como se trata de recurso de revista em agravo de petição, seu cabimento está restrito à hipótese de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme estabelece o § 2º do artigo 896 da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Tendo em vista que as razões recursais não observam essa restrição legal, nego seguimento ao recurso quanto à alegação de violação ao art. 833, IX, do CPC. Com relação aos arts. 5°, II, e 37, caput, da CF, do que se extrai das razões recursais, as alegações de afronta decorrem de suposta violação de dispositivo infraconstitucional, no caso, do art. 833, IX, do CPC, pelo que eventuais afrontas seriam reflexas e não diretas, o que contraria o disposto no §9º do art. 896 da CLT. Quanto ao art. 5°, XXXV, LIV e LV, da CF, o recurso não atende ao requisito do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois o trecho indicado não contém o prequestionamento da controvérsia. Por essas razões, nego seguimento à revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. (accs) BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO NASCIMENTO SALES
TRT8 · Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR AP 0000498-54.2025.5.08.0105 AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE AGRAVADO: RODRIGO NASCIMENTO SALES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79ec2b0 proferida nos autos. AP 0000498-54.2025.5.08.0105 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE CELSO PAULINO ALENCAR JUNIOR (SP176555) JULIANA MARTINS DUARTE GOMES (SP445604) Recorrido: Advogado(s): RODRIGO NASCIMENTO SALES LEONARDO ONAN DE OLIVEIRA DA SILVA (PA22450) WELTON RODRIGO DA SILVA FERNANDES (PA20863) RECURSO DE: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/08/2026 - Id ee88b51; recurso apresentado em 03/09/2026 - Id 84277c7). Representação processual regular (Id eb535ad). O juízo está garantido conforme Id 93cc9ba. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / BEM PÚBLICO Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXV, LIV e LV do artigo 5º; caput do artigo 37 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso IX do artigo 833 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recorre a executada do acórdão quanto ao temas "DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL" e "DA IMPENHORABILIDADE ALEGADA COMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA". Alega afronta ao art. 5°, LIV e LV, da CF porque "impede o exame efetivo de recurso próprio da execução, sem enfrentar adequadamente a alegação de que a constrição recaiu sobre recursos públicos vinculados a objetos contratuais determinados." Argui afronta ao art. 5°, XXXV, da CF, pois, "ao não conhecer do Agravo de Petição por fundamento que não se sustenta diante do conteúdo do recurso, impede a apreciação jurisdicional da lesão concreta alegada." Sustenta que houve afronta ao art. 5°, II, da CF em razão da "valida constrição incompatível com a disciplina legal de proteção dos recursos públicos de aplicação compulsória, sem demonstrar a incidência de exceção constitucional ou legal apta a afastar a proteção." Defende que o acórdão recorrido afronta o art. 37, caput, da CF porque "permite que valores destinados à execução de serviços públicos sejam desviados de sua finalidade contratual para satisfação de obrigação estranha ao contrato administrativo que lhes deu origem." Aponta violação ao art. 833, IX, do CPC. Transcreve o seguinte trecho da decisão recorrida: "Conclusão do recurso Ante o exposto, não conheço do agravo de petição interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE - INSAÚDE, por ausência de impugnação específica ao fundamento determinante da sentença, consistente na intempestividade dos embargos à execução. Mesmo superado o óbice de admissibilidade, nego provimento ao agravo de petição quanto à alegação de impenhorabilidade, por não haver prova suficiente de que os valores bloqueados, mantidos em aplicação financeira denominada "BB Renda Fixa Fundos de Investimentos", sejam exclusiva e diretamente oriundos de repasses públicos destinados à aplicação compulsória em saúde, não estando demonstrada a hipótese do art. 833, IX, do CPC. Custas pela agravante no importe de R$44,26. III. Acórdão" Examino. Como se trata de recurso de revista em agravo de petição, seu cabimento está restrito à hipótese de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme estabelece o § 2º do artigo 896 da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Tendo em vista que as razões recursais não observam essa restrição legal, nego seguimento ao recurso quanto à alegação de violação ao art. 833, IX, do CPC. Com relação aos arts. 5°, II, e 37, caput, da CF, do que se extrai das razões recursais, as alegações de afronta decorrem de suposta violação de dispositivo infraconstitucional, no caso, do art. 833, IX, do CPC, pelo que eventuais afrontas seriam reflexas e não diretas, o que contraria o disposto no §9º do art. 896 da CLT. Quanto ao art. 5°, XXXV, LIV e LV, da CF, o recurso não atende ao requisito do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois o trecho indicado não contém o prequestionamento da controvérsia. Por essas razões, nego seguimento à revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. (accs) BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE
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