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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000498-52.2026.5.12.0026 RECLAMANTE: FELIPE BARREIROS RECLAMADO: AXIA ENERGIA SUL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f34d34 proferido nos autos. Vistos. I - Na ficha de registro colacionada aos autos pela reclamada – marcador 41 dos autos – consta que o reclamante fora admitido em 01/01/20219, apresentando a evolução salarial a partir dessa data. Todavia, o contrato de trabalho tem como termo inicial o dia 10/12/2007, quando contratado pela empresa que a reclamada incorporou. Considerando que o reclamante alega que a reclamada não concedeu as progressões por antiguidade na forma dos Planos Cargos e salários, a regularidade das promoções no período anterior prescinde dos documentos relativos a esse período. II - Diante disso, converto o julgamento em diligência para DETERMINAR à reclamada que, no prazo de quinze dias e sob as penas da lei, colacione aos autos cópia de documentos que demonstrem de forma integral a evolução salarial do reclamante durante a contratualidade, preferencialmente a ficha de registro de empregado, sendo imprescindível a demonstração dos STEPs e das datas e motivos que justificaram a alteração de STEP. Além disso, devem ser colacionados aos autos documentos que demonstrem os padrões salariais da reclamada relativamente ao cargo do reclamante (Profissional de Nível Superior III) a fim de que sejam possíveis confrontar os dados e definir eventuais diferenças em prol do reclamante. III – Juntados os documentos, INTIME-SE a parte autora para manifestação acerca dos documentos no prazo de cinco dias. IV – Oportunamente voltem conclusos. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AXIA ENERGIA SUL S.A.
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