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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000498-47.2016.5.05.0010 RECLAMANTE: MARLI DE ALMEIDA DA INVENCAO RECLAMADO: ANDREA DE FIGUEIREDO UCHOA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54bde34 proferido nos autos. Vistos, etc. Devolvam-se e os autos à tarefa sobrestamento para prosseguimento do prazo de 2 anos (Art.11-A da CLT), cujo prazo prescricional teve como termo a quo o dia da intimação da parte interessada para impulsionar o feito e não da ciência do resultado da diligência realizada. Registre-se que entende este Juízo que, no caso de os autos já estavam no arquivo provisório/sobrestamento para efeitos do § 2º do art. 11-A da CLT, as provocações da parte exequente que se demonstraram sem qualquer efetividade ou resultaram em diligências não frutíferas para satisfação do seu crédito exequendo não tem o condão de interromper o prazo do já em curso. § 2º do art. 11-A da CLT. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLI DE ALMEIDA DA INVENCAO