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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000498-46.2026.5.12.0028 RECLAMANTE: JANAINA MARINA DOS ANJOS RECLAMADO: L L SOLUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee0cc78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, nos termos e limites da fundamentação que passam a integrar este dispositivo, julgo PROCEDENTES os Embargos Declaratórios apresentados por JANAINA MARINA DOS ANJOS, embargante, em face de L L SOLUCOES E SERVICOS LTDA, embargada, para, sanando a omissão apontada, incluir, como último parágrafo do tópico “1. Verbas rescisórias. Multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT.” da sentença (ID 5526785 – fl. 146 do PDF), o seguinte texto: “Condeno a ré, ainda, ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de multa pelo descumprimento da tutela de urgência fixada no ID 8169387 (fls. 85-87 do PDF)”. E retificar, ainda, a letra “a)” do dispositivo para, onde constou (fl. 153 do PDF): “a) Verbas rescisórias e multa do artigo 477, 8º, da CLT, conforme item “1” da fundamentação;” Fazer constar: “a) Verbas rescisórias, multa do artigo 477, 8º, da CLT, e multa pelo descumprimento de determinação judicial, conforme item “1” da fundamentação;” Os demais termos permanecem inalterados. Isento de custas. Intimem-se as partes. Nada mais. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA MARINA DOS ANJOS
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000498-46.2026.5.12.0028 RECLAMANTE: JANAINA MARINA DOS ANJOS RECLAMADO: L L SOLUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee0cc78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, nos termos e limites da fundamentação que passam a integrar este dispositivo, julgo PROCEDENTES os Embargos Declaratórios apresentados por JANAINA MARINA DOS ANJOS, embargante, em face de L L SOLUCOES E SERVICOS LTDA, embargada, para, sanando a omissão apontada, incluir, como último parágrafo do tópico “1. Verbas rescisórias. Multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT.” da sentença (ID 5526785 – fl. 146 do PDF), o seguinte texto: “Condeno a ré, ainda, ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de multa pelo descumprimento da tutela de urgência fixada no ID 8169387 (fls. 85-87 do PDF)”. E retificar, ainda, a letra “a)” do dispositivo para, onde constou (fl. 153 do PDF): “a) Verbas rescisórias e multa do artigo 477, 8º, da CLT, conforme item “1” da fundamentação;” Fazer constar: “a) Verbas rescisórias, multa do artigo 477, 8º, da CLT, e multa pelo descumprimento de determinação judicial, conforme item “1” da fundamentação;” Os demais termos permanecem inalterados. Isento de custas. Intimem-se as partes. Nada mais. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L L SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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