Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000498-45.2026.5.10.0014 RECLAMANTE: JAMES DE SOUSA FLOR RECLAMADO: PLANETA PEDRA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d19a75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor WENDERSSON SANTANA DA PURIFICACAO em 28 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. O executado apresentou embargos de declaração no ID.c169947, alegando que os cálculos foram homologados em valor superior (R$10.074,69) ao valor indicado pelo autor (R$ 8.521,03) em sua manifestação de ID.5316b80. Pois bem. Verifica-se, em petição de ID.5316b80, o exequente informou que os cálculos constituíam o importe de R$ 8.521,03. Em sequência, houve intimação do executado acerca do referido valor para fins do artigo 879, 2º, da CLT (ID.f981f7e), o qual não se manifestou. Após, os cálculos foram homologados (ID.2db7eee) fixando o débito em R$ 10.074,69. Conforme certidão de ID.a91dfa8, verifica-se que não foi juntada no PJe a memória de cálculo respectiva, bem como, verifica-se que a Secretaria da Vara encontrou valor diverso ao consolidar os cálculos apresentados pelo autor. Importa ressaltar que o anexo de ID.4481487, apesar de intitulado como "Planilha de Atualização de Cálculos" trata-se, na verdade, de petição de manifestação do autor. Portanto, intime-se o autor para se manifestar e para que proceda à juntada da planilha de cálculos, contendo a memória de cálculo em formato PDF e fazer novo upload do arquivo no formato PJC diretamente ao PJe. Prazo de 10 dias. Após, conclusos os autos para apreciação dos embargos de declaração apresentados pelo executado. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMES DE SOUSA FLOR
TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000498-45.2026.5.10.0014 RECLAMANTE: JAMES DE SOUSA FLOR RECLAMADO: PLANETA PEDRA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d19a75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor WENDERSSON SANTANA DA PURIFICACAO em 28 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. O executado apresentou embargos de declaração no ID.c169947, alegando que os cálculos foram homologados em valor superior (R$10.074,69) ao valor indicado pelo autor (R$ 8.521,03) em sua manifestação de ID.5316b80. Pois bem. Verifica-se, em petição de ID.5316b80, o exequente informou que os cálculos constituíam o importe de R$ 8.521,03. Em sequência, houve intimação do executado acerca do referido valor para fins do artigo 879, 2º, da CLT (ID.f981f7e), o qual não se manifestou. Após, os cálculos foram homologados (ID.2db7eee) fixando o débito em R$ 10.074,69. Conforme certidão de ID.a91dfa8, verifica-se que não foi juntada no PJe a memória de cálculo respectiva, bem como, verifica-se que a Secretaria da Vara encontrou valor diverso ao consolidar os cálculos apresentados pelo autor. Importa ressaltar que o anexo de ID.4481487, apesar de intitulado como "Planilha de Atualização de Cálculos" trata-se, na verdade, de petição de manifestação do autor. Portanto, intime-se o autor para se manifestar e para que proceda à juntada da planilha de cálculos, contendo a memória de cálculo em formato PDF e fazer novo upload do arquivo no formato PJC diretamente ao PJe. Prazo de 10 dias. Após, conclusos os autos para apreciação dos embargos de declaração apresentados pelo executado. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PLANETA PEDRA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI