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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA ROT 0000498-17.2021.5.05.0028 RECORRENTE: SERGIO MACEDO BORGES E OUTROS (1) RECORRIDO: SERGIO MACEDO BORGES E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000498-17.2021.5.05.0028 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO SANADO. TEMA 1.046, AFETADO PELO C. STF. EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. Tratando-se a discussão recursal de litígio cujas normas jurídicas incidentes foram objeto de afetação para fixação de jurisprudência vinculante, pelo STF, conforme Tema 1.046, a determinação deve ser obedecida por disciplina judiciária, dando efeito modificativo ao julgado. Negado provimento aos Embargos de Declaração da parte Reclamante e providos parcialmente os da Reclamada. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAP SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA ROT 0000498-17.2021.5.05.0028 RECORRENTE: SERGIO MACEDO BORGES E OUTROS (1) RECORRIDO: SERGIO MACEDO BORGES E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000498-17.2021.5.05.0028 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO SANADO. TEMA 1.046, AFETADO PELO C. STF. EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. Tratando-se a discussão recursal de litígio cujas normas jurídicas incidentes foram objeto de afetação para fixação de jurisprudência vinculante, pelo STF, conforme Tema 1.046, a determinação deve ser obedecida por disciplina judiciária, dando efeito modificativo ao julgado. Negado provimento aos Embargos de Declaração da parte Reclamante e providos parcialmente os da Reclamada. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO MACEDO BORGES
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