Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000498-04.2026.5.17.0191 RECLAMANTE: ISAEL SANTOS DE SALES RECLAMADO: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c533492 proferido nos autos. DESPACHO Em cumprimento ao r. despacho de Id 57a775c, o i. perito do Juízo, designado nos autos para a realização da perícia médica, foi regularmente intimado (Id bde8a74 06/08/2026) para que procedesse ao reagendamento das diligências periciais, com a devida comunicação às partes com antecedência mínima de 10 dias, bem como para informar ao Juízo sobre a possibilidade de realizá-las em localidade mais próxima de São Mateus ou do domicílio do autor. Todavia, até a presente data o i. expert permanece silente. Assim com vistas à celeridade processual e afim de evitar mais atrasos ao andamento processual, considerando a inatividade do i. perito nomeado, Dr. IVAN MARCUS DE OLIVEIRA COELHO, destituo-o do encargo, com perda dos honorários periciais, e, em substituição, nomeio como perito do Juízo o Dr. FREDSON REISEN, que será intimado para ciência de sua designação e de que deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 15 dias. Domicílios eletrônicos das partes apresentados na ata de Id fcd131f. Quesitos já apresentados pelas partes. Os honorários periciais serão arbitrados quando da prolação da sentença e solvidos ao final. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias e designem-se audiência para encerramento da instrução. Caso necessários esclarecimentos, estes deverão ser prestados pelo i. perito no prazo de 05 dias. SAO MATEUS/ES, 10 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAEL SANTOS DE SALES
TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000498-04.2026.5.17.0191 RECLAMANTE: ISAEL SANTOS DE SALES RECLAMADO: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c533492 proferido nos autos. DESPACHO Em cumprimento ao r. despacho de Id 57a775c, o i. perito do Juízo, designado nos autos para a realização da perícia médica, foi regularmente intimado (Id bde8a74 06/08/2026) para que procedesse ao reagendamento das diligências periciais, com a devida comunicação às partes com antecedência mínima de 10 dias, bem como para informar ao Juízo sobre a possibilidade de realizá-las em localidade mais próxima de São Mateus ou do domicílio do autor. Todavia, até a presente data o i. expert permanece silente. Assim com vistas à celeridade processual e afim de evitar mais atrasos ao andamento processual, considerando a inatividade do i. perito nomeado, Dr. IVAN MARCUS DE OLIVEIRA COELHO, destituo-o do encargo, com perda dos honorários periciais, e, em substituição, nomeio como perito do Juízo o Dr. FREDSON REISEN, que será intimado para ciência de sua designação e de que deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 15 dias. Domicílios eletrônicos das partes apresentados na ata de Id fcd131f. Quesitos já apresentados pelas partes. Os honorários periciais serão arbitrados quando da prolação da sentença e solvidos ao final. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias e designem-se audiência para encerramento da instrução. Caso necessários esclarecimentos, estes deverão ser prestados pelo i. perito no prazo de 05 dias. SAO MATEUS/ES, 10 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO