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TRT17 · Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000498-03.2014.5.17.0101 RECLAMANTE: JARLEY ABRANCHES DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88554f proferido nos autos. Diante da certidão de Id. 6b83fe5, necessário expedir novo alvará para a Reclamada sacar os valores, pois a conta não esta disponível no SIF. Fica a Reclamada intimada para indicar, em 05 dias, seus dados bancários (nome e número da TED da instituição financeira, número da agência, natureza e número da conta com dígito, se houver, nome e CPF/CNPJ do titular da conta). Em sendo indicado conta do patrono deverá verificar se a procuração concede poderes para receber e dar quitação. Vindo a informação, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL COM VALIDADE DE TRINTA DIAS, para que o Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem as suas vezes fizer, efetue o pagamento à reclamada COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - CNPJ: 28.151.363/0001-47, da importância total existente na conta judicial n. 1306.042.01506846-5, mais acréscimos legais existentes, através de transferência para a conta indicada pela Reclamada. Após o pagamento do alvará, deverá à instituição bancária proceder ao encerramento da conta judicial. Vindo o comprovante do saque e encerramento da conta, arquivem-se os autos. Partes cientes pelo DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 10 de setembro de 2026. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JARLEY ABRANCHES DA SILVA
TRT17 · Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000498-03.2014.5.17.0101 RECLAMANTE: JARLEY ABRANCHES DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88554f proferido nos autos. Diante da certidão de Id. 6b83fe5, necessário expedir novo alvará para a Reclamada sacar os valores, pois a conta não esta disponível no SIF. Fica a Reclamada intimada para indicar, em 05 dias, seus dados bancários (nome e número da TED da instituição financeira, número da agência, natureza e número da conta com dígito, se houver, nome e CPF/CNPJ do titular da conta). Em sendo indicado conta do patrono deverá verificar se a procuração concede poderes para receber e dar quitação. Vindo a informação, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL COM VALIDADE DE TRINTA DIAS, para que o Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem as suas vezes fizer, efetue o pagamento à reclamada COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - CNPJ: 28.151.363/0001-47, da importância total existente na conta judicial n. 1306.042.01506846-5, mais acréscimos legais existentes, através de transferência para a conta indicada pela Reclamada. Após o pagamento do alvará, deverá à instituição bancária proceder ao encerramento da conta judicial. Vindo o comprovante do saque e encerramento da conta, arquivem-se os autos. Partes cientes pelo DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 10 de setembro de 2026. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN
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