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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000498-02.2026.5.07.0023 RECLAMANTE: JOAO MARCOS DA SILVA VASCONCELOS RECLAMADO: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c108d1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por JOÃO MARCOS DA SILVA VASCONCELOS e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, com atribuição de efeito modificativo, para: a) sanar o erro material na base salarial, determinando que a evolução e o cálculo das verbas deferidas observem a remuneração fixada no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e nas fichas financeiras dos autos, na forma da fundamentação; b) determinar que a Secretaria da Vara proceda à retificação da planilha de cálculos de liquidação de ID bf2ab57 exclusivamente para adequar a base salarial ao TRCT; c) rejeitar os embargos de declaração quanto aos demais tópicos suscitados. Mantenho íntegros todos os demais termos e provimentos da sentença embargada (ID d217fde). Intimem-se as partes. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000498-02.2026.5.07.0023 RECLAMANTE: JOAO MARCOS DA SILVA VASCONCELOS RECLAMADO: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c108d1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por JOÃO MARCOS DA SILVA VASCONCELOS e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, com atribuição de efeito modificativo, para: a) sanar o erro material na base salarial, determinando que a evolução e o cálculo das verbas deferidas observem a remuneração fixada no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e nas fichas financeiras dos autos, na forma da fundamentação; b) determinar que a Secretaria da Vara proceda à retificação da planilha de cálculos de liquidação de ID bf2ab57 exclusivamente para adequar a base salarial ao TRCT; c) rejeitar os embargos de declaração quanto aos demais tópicos suscitados. Mantenho íntegros todos os demais termos e provimentos da sentença embargada (ID d217fde). Intimem-se as partes. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS DA SILVA VASCONCELOS
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