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0000497-95.2026.5.14.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT14 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Distribuição

    Processo 0000497-95.2026.5.14.0031 distribuído para 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO na data 08/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/26090900302576400000027425589?instancia=1

  2. Intimação

    TRT14 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000497-95.2026.5.14.0031 RECLAMANTE: FRANCISCO LEONIDAS BASTOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d8aa4 proferido nos autos. DESPACHO 1) EMENDA À PETIÇÃO INICIAL: Considerando que a petição inicial não preenche os requisitos do art. 840 da CLT c/c arts. 319 e 320 do CPC, determino à parte reclamante que a emende, no prazo de 5 dias, corrigindo as seguintes irregularidades, sob pena de indeferimento e extinção do processo: a) Indique o valor dos pedidos alusivos ao "ressarcimento das diferenças entre o que foi descontado a título de mensalidade e de coparticipação do Saúde CAIXA e o que seria devido na forma do RH 070, versão 047"; e) Retifique o valor da causa. 2) CITAÇÃO DA(O) RECLAMADA(O): Vindo aos autos a emenda e atendidas integralmente as determinações supra, inclua-se o feito na pauta de audiências e cite-se a parte reclamada. 3) CONCLUSÃO PARA SENTENÇA: Sem manifestação do(s) reclamante no prazo ou não atendidas integralmente as determinações supra, venham conclusos para sentença. 4) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LEONIDAS BASTOS

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