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0000497-93.2024.5.12.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000497-93.2024.5.12.0040 RECLAMANTE: THIAGO ALEXANDRE SUTIL MURCIA RECLAMADO: SERGIO WALDOW 04050149966 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f9479 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o exequente para impulsionar a execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, registrando-se que, no silêncio os autos serão sobrestados e, tão logo tenha conhecimento da existência de bens em nome do(s) executado(s), deverá comunicar ao juízo, apontando meios eficazes para o prosseguimento da execução, atentando para as medidas constritivas já realizadas, que não serão reiteradas, sem que sejam apontadas, de forma objetiva, fundamentada e comprovada, razões para tanto. Requerimentos genéricos, desprovidos de utilidade para o resultado satisfatório da execução, serão desconsiderados. Saliento, ainda, que decorrido o prazo prescricional de 02 anos, sem manifestação do exequente, será declarada a prescrição intercorrente (art. 11-A, caput e §1º da CLT). Também, registro que o mero requerimento de bloqueio de ativos financeiros do executado por meio do SISBAJUD, ou de outras diligências com resultado negativo, não possui o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente. Assinado eletronicamente pelo Juiz BALNEARIO CAMBORIU/SC, 08 de setembro de 2026. KAREM MIRIAN DIDONE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO ALEXANDRE SUTIL MURCIA

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