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TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000497-86.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: RENATO DE OLIVEIRA GOMES RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56c6300 proferida nos autos. Advogados do RECLAMANTE: KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS, LUCAS CHAGAS LOURENCO Advogado do RECLAMADO: GUSTAVO REZENDE MITNE DECISÃO 1. Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(a) reclamante (ID a60c7b7) e reclamada (ID 1cdbf74), eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. 3. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes apresentar manifestação acerca de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. RSF VITORIA/ES, 08 de setembro de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.
TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000497-86.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: RENATO DE OLIVEIRA GOMES RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56c6300 proferida nos autos. Advogados do RECLAMANTE: KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS, LUCAS CHAGAS LOURENCO Advogado do RECLAMADO: GUSTAVO REZENDE MITNE DECISÃO 1. Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(a) reclamante (ID a60c7b7) e reclamada (ID 1cdbf74), eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. 3. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes apresentar manifestação acerca de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. RSF VITORIA/ES, 08 de setembro de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO DE OLIVEIRA GOMES
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