Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATOrd 0000497-62.2026.5.09.0669 AUTOR: JOSE ANTONIO SOUZA RÉU: VANCOUROS INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 676b00a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação trabalhista 0000497-62.2026.5.09.0669, movida por JOSE ANTONIO SOUZA em face de VANCOUROS INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA, DECIDO, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de pagar: diferenças de horas extras e reflexos; intervalos intrajornada, sem reflexos; indenização por danos morais decorrentes da doença ocupacional. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. Honorários periciais, pela reclamada (art. 790-B, da CLT), fixados em R$ 3.000,00. Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e imposto de renda nos termos da fundamentação. Custas, pela ré, no importe de R$ 360,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 18.000,00, sujeitas à complementação. Intimem-se as partes. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. EVERTON VINICIUS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ANTONIO SOUZA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATOrd 0000497-62.2026.5.09.0669 AUTOR: JOSE ANTONIO SOUZA RÉU: VANCOUROS INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 676b00a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação trabalhista 0000497-62.2026.5.09.0669, movida por JOSE ANTONIO SOUZA em face de VANCOUROS INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA, DECIDO, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de pagar: diferenças de horas extras e reflexos; intervalos intrajornada, sem reflexos; indenização por danos morais decorrentes da doença ocupacional. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. Honorários periciais, pela reclamada (art. 790-B, da CLT), fixados em R$ 3.000,00. Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e imposto de renda nos termos da fundamentação. Custas, pela ré, no importe de R$ 360,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 18.000,00, sujeitas à complementação. Intimem-se as partes. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. EVERTON VINICIUS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANCOUROS INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA.