Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000497-56.2009.4.03.6312 AUTOR: MARIA DE LOURDES LEITE LEME ADVOGADO do(a) AUTOR: EDVAR SOARES CIRIACO - SP150469 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI - SP245698-B ADVOGADO do(a) REU: MARCELO HERNANDO ARTUNI - SP297319 DESPACHO Vistos. Dê-se ciência à parte autora dos documentos anexados pela parte ré, devendo comparecer à agência bancária para receber seu crédito, INDEPENDENTEMENTE DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO dos valores pagos. A parte autora/Sucessora deverá apresentar na agência bancária, cópia desta decisão, de seus documentos pessoais, dos documentos anexados pela parte ré e da sentença. Após a regular intimação das partes acerca desta decisão, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, na ausência de manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo findo. No mesmo prazo, a parte autora poderá apresentar eventual impugnação ao valor apontado como devido pela parte ré. Ressalto que o prazo concedido será observado apenas para fins de arquivamento do processo, destacando que o valor permanecerá na Instituição Bancária e poderá ser levantado a qualquer momento. Deverá a parte autora/Sucessora atentar para as seguintes situações: 1 – A forma mais rápida de levantar o valor depositado é a própria parte autora/Sucessora comparecer, pessoalmente, na instituição bancária na qual o depósito foi efetuado, levando seus documentos pessoais, comprovante de residência, cópia dos documentos anexados pela parte ré e cópia desta decisão. 2 - No caso de interesse de levantamento no banco diretamente pelo causídico, deverá apresentar, além dos documentos acima indicados, a cópia da procuração e certidão de advogado constituído com as devidas autenticações. Para tanto, deverá apresentar a guia de pagamento da taxa de autenticação da procuração (VALOR DE R$ 8,00 INDEPENDENTE DO NÚMERO DE PÁGINAS), nos termos da ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº 41, de 01/12/2022, ressaltando que não se aplica a isenção de custas (benefício da justiça gratuita), uma vez que se trata de interesse do advogado da parte autora. Nesse caso, a petição deve ser protocolada no PJe com o seguinte TIPO DE DOCUMENTO: “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. O prazo para expedição da certidão é de até 7 dias úteis, cabendo ao advogado acompanhar a juntada nos autos virtuais, independentemente de nova intimação. Deverá a parte autora/Sucessora e/ou seu advogado comparecer pessoalmente para o levantamento do valor depositado diretamente na agência bancária. Decorrido o prazo acima concedido sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa findo. Int. Cumpra-se. SãO CARLOS, 8 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA RIBEIRO LIMA SALLES Juíza Federal Substituta
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.