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0000497-41.2026.5.06.0412

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Gabinete Vago Desembargadora Carmen Lucia Vieira do Nascimento · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: ROBERTA CORREA DE ARAUJO ROT 0000497-41.2026.5.06.0412 RECORRENTE: ROBERIO SANTANA DOS SANTOS RECORRIDO: KAIROS SEGURANCA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732ed23 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Recurso Ordinário (ID. 7219797) interposto pela parte reclamada KAIROS SEGURANÇA LTDA, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA PARTICIPAÇÕES S/A, MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES, AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA, MANASEG SERVIÇOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, CONTRATE SERVIÇOS LTDA e NSF SERVIÇOS EM INTERNET LTDA, que deixou de efetuar o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nos termos do despacho de ID. 14515e1, verificou-se a inexistência, nos autos, de documentos aptos a comprovar a alegada insuficiência financeira da reclamada/recorrente, razão pela qual, em atenção ao disposto no art. 99, 2º, do CPC, foi concedido prazo para comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, sob pena de indeferimento da gratuidade pretendida. A parte reclamada não apresentou qualquer documento para comprovar a alegada hipossuficiência financeira da pessoa jurídica, permanecendo silente. Assim, indefiro o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita à recorrente. Por outro lado, impõe-se a concessão de prazo às recorrentes para regularização do preparo, conforme diretriz contida no art. 99, § 7º, do CPC e na OJ 269, II, da SDI-1 do TST. Nestes termos, e à luz do disposto no § 7º do art. 99 do CPC, concedo à parte recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que comprove o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, sob pena de deserção do recurso interposto. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ROBERTA CORREA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - CONTRATE SERVICOS LTDA

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