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0000497-05.2026.8.26.0648

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Urupês - Vara Única

    Processo 0000497-05.2026.8.26.0648 (processo principal 1000652-25.2025.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Gustavo Henrique Carrero de Oliveira - Vistos. Processe-se observando-se a isenção legal da Fazenda. Intimem-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando a parte advertida de que não ocorrendo o referido pagamento, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no patamar de dez por cento. A intimação do devedor será: (a) pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; (b) por carta com aviso de recebimento, quando não tiver advogado constituído nos autos ou for assistido por advogado dativo, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo com as ressalvas do parágrafo único, do art. 274, do Código de Processo Civil e (c) por edital, quando, citado na forma do art. 256, do Código de Processo Civil, tiver sido revel na fase de conhecimento. Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o estabelecido no parágrafo único, do art. 274, e art. 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil. A parte Executada poderá apresentar impugnação, dentro de 15 dias, a contar do termo final do prazo para pagamento voluntário do débito. Apresentada impugnação, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 5 dias. Efetuado o depósito, aguarde-se eventual interposição de impugnação. Decorrido o respectivo prazo sem impugnação, expeçam-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da parte Exequente, após a apresentação do respectivo formulário MLE. Int. - ADV: GABRIEL VIAN DE SOUSA (OAB 472972/SP), ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP), GIULIANO STEVAN FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 204297/SP)

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